Organização para a Cooperação Islâmica

















































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































Organização para a Cooperação Islâmica
(OCI)



Bandeira da Organização para a Cooperação Islâmica
Tipo

Organização internacional
Fundação

25 de setembro de 1969
Sede

Gidá, Arábia Saudita
Membros

57 Estados-membros
Línguas oficiais

Árabe
Francês

Secretário-geral

Iyad bin Amin Madani
Sítio oficial

Site oficial

A Organização para a Cooperação Islâmica (em árabe: منظمة التعاون الإسلامي; em turco: İslam İşbirliği Teşkilatı; em persa: سازمان همکاری اسلامی), cujo acrônimo é OCI, é uma organização inter-governamental com uma delegação permanente junto às Nações Unidas. Reúne 57 países, todos com expressiva população islâmica, do Oriente Médio, África, Ásia, Europa e América do Sul. Os objetivos da OCI são promover a solidariedade e a cooperação entre os Estados-membros e velar pela preservação dos lugares sagrados do Islamismo.




Índice






  • 1 História


  • 2 Objetivos e princípios


  • 3 Direitos Humanos


  • 4 Membros


  • 5 Referências


  • 6 Ligações externas





História |


A Organização foi criada em 25 de setembro de 1969, em Rabat (Marrocos), por ocasião da primeira reunião dos dirigentes do mundo islâmico. Essa reunião ocorreu logo após o incêndio criminoso da Mesquita de Al-Aqsa, em 21 de agosto de 1969, em Jerusalém. Por isso, os representantes do mundo islâmico, reunidos na ocasião, reafirmaram sua unidade, unificaram suas posições e buscaram a força necessária para fazer face a esta agressão ao patrimônio muçulmano. Na ocasião foi criada uma Carta que conclama ao uso de todas as forças políticas e militares para a liberação da região onde ficava a mesquita de Al-Aqsa da ocupação israelense.


Seis meses após essa reunião, em março de 1970, a primeira Conferência Islâmica de Ministros das Relações Exteriores foi realizada em Gidá (Djeddah), segunda maior cidade da Arábia Saudita, onde foi criado o Secretariado-Geral da Organização, com o objetivo de assegurar a união entre os Estados membros e de coordenar a ação dos mesmos.



Objetivos e princípios |


A OCI tem como objetivo unir seus recursos, esforços e vozes para defender seus interesses e assegurar o progresso e o bem-estar de suas populações e de todos os muçulmanos em todo o mundo.


A Organização tem os seguintes objetivos:



  • Consolidar:

    • a solidariedade islâmica entre os Estados membros;

    • a cooperação entre os mesmos nos campos políticos, econômicos, sociais, culturais e científicos;

    • a luta de todos os povos muçulmanos para manter a dignidade, a independência e os direitos nacionais;



  • de coordenar ações para

    • guardar os lugares santos para os muçulmanos;

    • apoiar a luta do povo palestino e ajudar a liberar seus territórios ocupados.



  • Trabalhar para

    • eliminar a discriminação racial e o colonialismo sob todas as suas formas;

    • criar uma atmosfera propícia para promover a cooperação e a compreensão entre os Estados membros e outros países.




Além disso há princípios com os quais os Estados-membros da Organização devem se comprometer:



  • igualdade completa entre os Estados-membros;

  • respeito ao direito de autodeterminação e a não-ingerência nos assuntos internos dos Estados-membros;

  • respeito à soberania, independência e integridade territorial de cada Estado;

  • a resolução de todo conflito que puder surgir entre os Estados-membros por meios pacíficos como a negociação, mediação, conciliação ou arbitragem;

  • o engajamento de se abster, nas relações entre os Estados-membros, de recorrer à força, ou de ameaçar de recorrer à força contra a unidade e integridade territorial ou independência política de um desses Estados-membros.



Direitos Humanos |


A OIC criou a Declaração dos Direitos Humanos no Islã. Embora os proponentes afirmem que não é uma alternativa à Declaração Universal dos Direitos Humanos, mas sim complementar, o seu artigo 24 estabelece que "todos os direitos e liberdades estipulados nesta Declaração estão sujeitos à Xaria islâmica" e o artigo 25 segue com "a Xaria islâmica é a única fonte de referência para a explicação ou esclarecimento de qualquer dos artigos desta Declaração". As tentativas de a fazer adotar pelo Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas encontraram críticas crescentes, devido à sua contradição da DUDH, inclusive por parte dos grupos liberais muçulmanos. Os críticos da DDHI declaram sem rodeios que é "manipulação e hipocrisia", "projetada para diluir, se não totalmente eliminar, direitos civis e políticos protegidos pelo direito internacional" tentando "contornar esses princípios (de liberdade e igualdade)". [1][2][3]



Membros |






  Estados-membros


  Estados observadores


  Estados bloqueados




















































































































































































































































































Lista de membros
Estado
Ano

 Afeganistão

1969

 Argélia

1969

Chade

1969

 Egito

1969

Guiné

1969

Indonésia

1969

 Irão

1969

Jordânia

1969

Kuwait

1969

Líbano

1969

 Líbia

1969

 Malásia

1969

Mali

1969

Mauritânia

1969

 Marrocos

1969

Níger

1969

Paquistão

1969

Iêmen

1969

Arábia Saudita

1969

Senegal

1969

Sudão

1969

Somália

1969

 Tunísia

1969

 Turquia

1969

 Bahrein

1970

Omã

1970

 Catar

1970

 Síria

1970 (suspenso)

 Emirados Árabes

1970

Serra Leoa

1972

 Bangladesh

1974

Gabão

1974

Gâmbia

1974

Guiné-Bissau

1974

Uganda

1974

 Burkina Faso

1975

Camarões

1975

Comores

1976

 Iraque

1976

Maldivas

1976

Djibouti

1978

 Benim

1982

 Brunei

1984

Nigéria

1986

 Azerbaijão

1991

 Albânia

1992

 Quirguistão

1992

Tajiquistão

1992

Turquemenistão

1992

 Moçambique

1994

Cazaquistão

1995

 Uzbequistão

1995

Suriname

1996

Togo

1997

Guiana

1998

Costa do Marfim

2001
Membros observadores

 Bósnia e Herzegovina

1994

República Centro-Africana

1997

 Tailândia

1998

 Rússia

2005

 Índia

2006

Organizações internacionais

Liga Árabe

1975

Organização das Nações Unidas

1976

Movimento dos Países Não-Alinhados

1977

Organização da Unidade Africana

1977

Organização de Cooperação Econômica

1995


Referências |




  1. Mernissi, Fatema (2002). Fatema Mernissi: Islam and Democracy. Cambridge: Perseus Books. 67 páginas 


  2. Mayer, Ann (1999). Islam and Human Rightsː Tradition and Politics. Ann Mayer, "An Assessment of Human Rights Schemes," in Islam and Human Rights, p. 175. Westview 1999, Westview Press.: Westview Press. 175 páginas 


  3. Carle, Robert (Abril–Junho 2005). «"Revealing and Concealing: Islamist Discourse on Human Rights"». Human rights review, vol:6, No 3 April–June 2005.  !CS1 manut: Formato data (link)



Ligações externas |



  • Sítio oficial (em árabe, em inglês e em francês) www.oic-oci.org


  • Portal da religião
  • Portal da política
  • Portal do Islão
  • Portal das relações internacionais



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