Miguel I de Portugal
























































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































Miguel I


Retrato por Johann Ender, 1827

Rei de Portugal e Algarves
Reinado

11 de julho de 1828
a 26 de maio de 1834
Aclamação

11 de julho de 1828
Predecessora

Maria II
Sucessora
Maria II

Duque de Bragança
Reinado

26 de maio de 1834
a 14 de novembro de 1866
Sucessor

Miguel Januário

 
Esposa

Adelaide de Löwenstein-Wertheim-Rosenberg

mais...
Descendência

Maria Assunção de Bragança
Maria de Jesus de Bragança
Maria das Neves de Bragança
Miguel Januário de Bragança
Maria Teresa de Bragança
Maria José de Bragança
Aldegundes de Bragança
Maria Ana de Bragança
Maria Antónia de Bragança

Casa

Bragança
Nome completo


Miguel Maria do Patrocínio João Carlos Francisco de Assis Xavier de Paula Pedro de Alcântara António Rafael Gabriel Joaquim José Gonzaga Evaristo
Nascimento

26 de outubro de 1802
 

Palácio Real de Queluz, Queluz, Portugal
Morte

14 de novembro de 1866 (64 anos)
 

Wertheim, Württemberg
Enterro

Panteão da Dinastia de Bragança, Igreja de São Vicente de Fora, Lisboa, Portugal
Pai

João VI de Portugal
Mãe

Carlota Joaquina da Espanha
Religião

Catolicismo

Miguel I (nome completo: Miguel Maria do Patrocínio João Carlos Francisco de Assis Xavier de Paula Pedro de Alcântara António Rafael Gabriel Joaquim José Gonzaga Evaristo; Queluz, 26 de outubro de 1802 – Wertheim, 14 de novembro de 1866), apelidado de "o Absolutista" e "o Tradicionalista", foi o Rei de Portugal e Algarves entre 1828 e 1834 e pretendente ao trono português entre 1834 e 1866, tendo sido alegadamente (ver secção: Questão da paternidade) o terceiro filho varão do rei D. João VI de Portugal e de Carlota Joaquina da Espanha e o irmão mais novo do rei D. Pedro IV de Portugal, também conhecido como imperador Pedro I do Brasil.[1]


Após a sua derrota nas Guerras Liberais que duraram entre 1828 e 1834, e a sua consequente rendição em Evoramonte, foi despojado do estatuto de realeza e as Cortes declararam que o, então, já ex-infante D. Miguel e todos os seus descendentes ficassem para sempre excluídos da sucessão ao trono português e sob pena de morte caso regressassem a Portugal. Esteve proibido de regressar ao país através da Lei do Banimento do ramo Miguelista (Carta de Lei de 19 de dezembro de 1834) e que, 4 anos mais tarde, foi reforçada com a promulgação da Constituição de 1838, que estipulava que "A linha colateral do ex-infante Dom Miguel e todos os seus descendentes estão perpetuamente excluídos da sucessão". Contudo, em 1842, esta Constituição foi revogada e foi restaurada a Carta Constitucional de 1826, a qual não continha qualquer cláusula de exclusão do ramo Miguelista. Também a Lei da Proscrição da Família Bragança (Decreto de 15 de Outubro de 1910) impediu os seus descendentes de voltarem ao país mas esta foi também revogada, embora pela Assembleia Nacional da República Portuguesa, a 27 de maio de 1950, permitindo o regresso ao território português dos seus descendentes .[2]


Faleceu em Wertheim, na Alemanha, a 14 de novembro de 1866, e foi sepultado no Convento dos Franciscanos de Engelberg,[3] em Grossheubach, tendo o seu corpo chegado a Lisboa, de avião, já durante a República, em 5 de Abril de 1967, para ser transladado para o Panteão da Dinastia de Bragança, na Igreja de São Vicente de Fora, da mesma cidade.




Índice






  • 1 Início de vida


  • 2 Rei de Portugal


    • 2.1 Ideologia


    • 2.2 Início da actividade pública


    • 2.3 Reinado


    • 2.4 Guerra Civil




  • 3 Lei do Banimento


  • 4 No exílio


  • 5 Questão da paternidade


  • 6 Descendência


    • 6.1 Filiação no reinado


    • 6.2 Filiação no exílio




  • 7 Ancestrais


  • 8 Referências


  • 9 Bibliografia


  • 10 Ver também


  • 11 Ligações externas





Início de vida |


D. Miguel nasceu em 26 de outubro de 1802, no Palácio Real de Queluz, na vila homónima, e foi alegadamente (ver secção: Questão da paternidade) o sétimo filho de D. João VI, rei do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves com a sua consorte, Carlota Joaquina de Bourbon,[4] filha de Carlos IV de Espanha e sua consorte Maria Luísa de Parma, filha de Filipe I de Parma e de Maria Luísa Isabel de França.


Era irmão mais novo de D. Maria Teresa de Bragança; D. Francisco António, Príncipe da Beira; D. Maria Isabel de Bragança; D. Pedro I do Brasil e IV de Portugal; D. Maria Francisca de Assis de Bragança; e D. Isabel Maria de Bragança. Era ainda irmão mais velho de D. Maria da Assunção de Bragança e de D. Ana de Jesus Maria de Bragança.
Por parte do reconhecimento paterno foi membro da casa dinástica de Bragança, assim como todos os seus irmãos e irmãs.[5][4]



Rei de Portugal |




D. Maria da Glória.


D. Miguel foi rei de Portugal entre 1828 e 1834, período no qual se deu a Guerra Civil Portuguesa de 1831-1834.


O seu reinado é altamente controverso na História de Portugal. Segundo o partido constitucionalista, D. Miguel foi um usurpador do título monárquico de sua sobrinha D. Maria da Glória e fora apenas regente. Por sua vez, o chamado partido miguelista contrapunha que D. Pedro I do Brasil perdera o direito à Coroa Portuguesa e, por isso, a designar um seu sucessor (no caso, sua filha, D. Maria da Glória) desde o momento em que erguera armas contra Portugal, declarara a independência do Brasil e se tornara imperador desse novo País.


Com efeito, de acordo com as Leis Fundamentais do Reino, um príncipe herdeiro que levantasse armas contra Portugal ou ascendesse ao trono de um estado estrangeiro, perderia o direito ao trono português. De acordo com esta interpretação, D. Miguel seria assim o legítimo sucessor de D. João VI, vindo a ser legitimado pelas Cortes, em 11 de julho de 1828, em conformidade com as Leis tradicionais vigentes antes e após a revolta liberal de 1820.


Como resultado desta polémica, para os liberais D. Miguel passou à história como o Absolutista ou o Usurpador (por alegadamente ter arrebatado o trono que seria da sua sobrinha), enquanto os miguelistas lhe atribuem o cognome de o Tradicionalista (por ter sido aclamado em Cortes, ainda que forçadas pelos acontecimentos, no respeito da tradição legal portuguesa).


Antes de ascender ao trono ― uma vez que o primeiro filho de D. João VI, o Infante D. Francisco António, Príncipe da Beira falecera na infância ― D. Miguel foi Prior do Crato[6] e usou os títulos destinados aos secundogénitos de Senhor do Infantado e Duque de Beja. Na sequência da insurreição de Vilafrancada, foi ainda feito senhor de Samora Correia pelo seu pai. Após o período do seu reinado efectivo, já no exílio, foi pretendente ao título de Duque de Bragança, com os demais subsidiários (Marquês de Vila Viçosa, Conde de Arraiolos, de Barcelos, de Neiva e de Ourém).



Ideologia |


D. Miguel era um homem de aparentes ideais católicos e tradicionalistas, os quais defendia com frontalidade. Era pouco popular entre a burguesia, mais aberta à influência do ideário liberal, mas gozava de grande popularidade entre o povo, que, caído na miséria após as guerras contra Espanha e França, procurava num rei a figura forte de um salvador. A isto acresce que era a Igreja Católica quem, à época, muitas vezes matava a fome do elevadíssimo número de mendigos e deserdados de mais de 30 anos de guerras, pelo que a aparente inimizade dos liberais face a esta instituição terá levado a que o povo se colocasse ainda mais do lado miguelista.


D. Miguel era também um admirador do chanceler Metternich da Áustria, embora afirmasse não ser adepto de uma monarquia absoluta, mas apenas pretender libertar Portugal das influências estrangeiras ― principalmente das ideias da Maçonaria, as quais considerava nefastas.




Retrato de D. Miguel.



Início da actividade pública |


Em Maio de 1823, no seguimento da instituição do regime parlamentar em Portugal, D. Miguel liderou um movimento militar contra as forças parlamentares ― a insurreição de Vilafrancada ― que resultou na dissolução das Cortes e no restabelecimento do poder régio absoluto de seu pai, D. João VI. Este nomeou então o filho Generalíssimo e Chefe do Exército.


A reacção dos parlamentaristas, no entanto, organizou-se e projectou destronar o rei e restabelecer a Constituição de 1822. A isto D. Miguel respondeu com a revolta política que veio a ficar conhecida pela Abrilada. Em 30 de Abril de 1824, D. Miguel tentou travar a conspiração, convocando as tropas de todos os quartéis de Lisboa. O corpo diplomático estrangeiro, contudo, interveio, levando D. João VI para bordo do navio de guerra inglês HMS Windsor Castle, onde pressionou o rei a demitir D. Miguel do comando do Exército e a ordenar o seu exílio.[7]


Dois anos depois, quando o rei D. João VI morreu, D. Miguel estava ainda exilado na corte de Viena de Áustria. Morto o rei, a regência da sua irmã D. Isabel Maria, em Lisboa, considerou que o imperador do Brasil, D. Pedro I, deveria herdar o trono de Portugal. No Brasil, o imperador D. Pedro I foi chamado a assumir o trono português; no entanto, este preferiu abdicar em favor de sua filha mais nova, D. Maria da Glória (depois rainha D. Maria II de Portugal) e outorgou uma carta constitucional ao reino de Portugal.



Reinado |


Para poder voltar a Portugal, D. Miguel aceitou, então, ficar noivo da sua sobrinha, D. Maria da Glória, e para poder ser nomeado regente do reino na menoridade desta, jurou ainda, perante a corte austríaca, a Carta Constitucional de 1826 com "reserva de todos os seus direitos" e a expressa determinação de esta ser previamente aceite pelos três estados do reino, conforme seu decreto de outorga.[8] À sua chegada a Lisboa, D. Miguel repetiu, nos mesmos termos, o juramento de fidelidade à constituição e à rainha, sua prometida mulher.[9] Pouco depois, convocou a reunião dos referidos três estados do reino em cortes, apesar do desagrado do grupo absolutista (facção apostólica do partido absolutista da sua mãe e do Conde de Basto[10]), para decidir a sucessão no trono de Portugal.


Em 23 de junho de 1828, fruto da decisão desse encontro foi estabelecida a sua aclamação como rei[11] pelas Cortes Gerais do Reino,[12] que anularam a vigência da Carta Constitucional (a qual ele mesmo havia jurado cumprir) e repuseram as Leis constitucionais tradicionais. Foi reconhecido pelo Papa, por Espanha e pelos Estados Unidos, cujo Presidente, Andrew Jackson, seguia o princípio de reconhecer oficialmente todos os soberanos e governantes de facto, ficando as restantes potências na expectativa, mas aceitando porém tratar com o seu governo enquanto entidade que "de facto" exercia o poder político sobre a quase totalidade do território nacional.


Ainda em Março de 1832 era lançado para propaganda do seu exercício reinante[13]


Reinou, deste modo, entre 1828 e 1832. Entre outras iniciativas, fundou em 1828 a Real Casa de Asilo dos Náufragos, em São João da Foz do Douro, destinada a casa abrigo para salva-vidas, predecessora do Instituto de Socorros a Náufragos. Esta instituição constituiu o primeiro embrião de um serviço de salvamento na costa portuguesa. A Real Escola de Veterinária, predecessora da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa, foi criada pelo Decreto de El-Rei D. Miguel I, publicado a 7 de Abril de 1830 na "Gazeta de Lisboa".


D. Miguel tentou o reconhecimento internacional para o seu regime, tendo até 1830 a simpatia de França e da Grã-Bretanha e Irlanda. Porém, naquele ano, grandes mudanças ocorreram na conjuntura europeia: em França uma rebelião colocou no trono Luís Felipe I em lugar de Carlos X; enquanto no Reino Unido o Governo de Arthur Wellesley, 1.º Duque de Wellington, caiu antes que fosse concedido o reconhecimento a D. Miguel como monarca. No meio de tudo isto o seu irmão D. Pedro havia em sua regência como imperador transformado o Brasil num importante parceiro comercial e militar das grandes potências, devido ao seu tamanho continental e reservas naturais. Além destes factos, a acção diplomática de Metternich ― cujo soberano era sogro de D. Pedro, e pretendia que a sua neta, Habsburgo por sua mãe, ascendesse ao trono de Portugal ― começou também a desenvolver-se contra D. Miguel.



Guerra Civil |




Caricatura representando os dois irmãos D. Pedro IV e D. Miguel a brigar pela coroa portuguesa (por Honoré Daumier, 1833).


Em 1831, o imperador D. Pedro I abdicou do trono do Brasil em favor do filho, D. Pedro II, e partiu para a Europa em busca de apoios para a causa de sua filha D. Maria da Glória. Após obter armas e dinheiro, por intermédio do político espanhol Juan Álvarez Mendizábal, reuniu na Grã-Bretanha e Irlanda uma força de aproximadamente sete mil soldados britânicos, regressando a Portugal para liderar pessoalmente o partido liberal na guerra contra os miguelistas. O regresso de D. Pedro e dos liberais desencadeou a Guerra Civil Portuguesa (1828-1834).Logo tomou o arquipélago dos Açores, de onde lançou ataques navais a Portugal Continental.





Evoramonte, a localidade onde foi assinada a Convenção que pôs termo às Guerras Liberais.


Na primavera de 1834 a guerra civil entraria na sua fase decisiva. Em 22 de abril, em Londres, a Grã-Bretanha e Irlanda e a França decidiram pôr fim ao reinado de D. Miguel I em Portugal e às pretensões de Carlos María Isidro de Borbón em Espanha.


Nessa altura, em 24 de abril de 1834, firmou-se o Tratado de Londres, uma Quádrupla Aliança dos quatro mais fortes Estados europeus, que decidiram juntar-se para intervir militarmente contra as forças do rei D. Miguel.


Como consequência desta aliança, o Almirante inglês Napier desembarcou tropas na Figueira da Foz, avançando por Leiria, Ourém e Torres Novas, enquanto o General espanhol José Ramón Rodil y Campillo entrou em Portugal através da Beira e Alto Alentejo, com uma expedição de 15 mil homens, em apoio do partido de D. Pedro e de sua filha D. Maria da Glória. Na batalha de Asseiceira, as forças militares portuguesas (absolutistas) foram definitivamente derrotadas pela conjugação das forças estrangeiras, aliadas às forças liberais do duque da Terceira, e foram obrigadas a depor as armas, sendo o rei D. Miguel I forçado a abdicar em favor de D. Maria II através da Convenção de Evoramonte assinada a 26 de maio de 1834.



Lei do Banimento |


A 19 de dezembro de 1834, a rainha D. Maria II promulgou uma carta de lei, conhecida como a Lei do Banimento, através da qual D. Miguel, então já destituído do estatuto de realeza, e todos os seus descendentes, ficaram para sempre obrigados a viver fora do território português e sem quaisquer direitos de sucessão ao trono de Portugal.


Carta de Lei de 19 de Dezembro de 1834

«Dona Maria Segunda, por Graça de Deos, Rainha de Portugal, Algarves, e seus Dominios:


Fazemos saber a todos os Nossos Subditos que as Cortes Geraes e Extraordinarias Decretaram, e Nós Queremos a Lei seguinte:


Art.º 1.º O ex-Infante D. Miguel, e seus descendentes são excluídos para sempre do direito de suceder na Corôa dos Reinos de Portugal, Algarves, e seus Dominios.


Art.º 2.º O mesmo ex-Infante D. Miguel, e seus descendentes são banidos do territorio Portuguez, para em nenhum tempo poderem entrar nelle, nem gosar de quaesquer direitos civis, ou políticos: a conservação, ou acquisição de quaesquer bens fica-lhes sendo vedada, seja qual for o título, e a natureza dos mesmos: os patrimoniaes, e particulares do ex-Infante D. Miguel, de qualquer especie que sejam, ficam sujeitos ás regras geraes das indemnisações.»


Esta Lei foi posteriormente reforçada com a promulgação da Constituição Monárquica de 1838, na qual o artigo 98 estipulou que "A linha colateral do ex-infante Dom Miguel e todos os seus descendentes estão perpetuamente excluídos da sucessão".


A Constituição de 1838 foi revogada aquando da reinstituição em vigor da Carta Constitucional em 1842, a qual não continha qualquer cláusula de exclusão da linha miguelista. Porém, ainda assim, D. Miguel e os seus descendentes mantiveram-se no exílio até à segunda metade do século XX, reconhecendo que o reinado efetivo dos monarcas da Casa de Bragança-Saxe-Coburgo-Gota – D. Maria II, D. Fernando II, D. Pedro V, D. Luís I, D. Carlos I e D. Manuel II – lhes retiraram todos os direitos de sucessão dinástica.


A Lei do Banimento do ramo Miguelista (Carta de Lei de 19 de Dezembro de 1834) e a Lei da Proscrição da Família Bragança (Decreto de 15 de Outubro de 1910) vieram a ser revogadas pela Assembleia Nacional a 27 de maio de 1950, permitindo o regresso a território português dos descendentes de D. Miguel.[14]



No exílio |


A 1 de junho de 1834, depois da derrota militar, D. Miguel partiu de Évora para embarcar num navio de guerra britânico em Sines, com destino a Génova, tendo pernoitado pela última vez em solo português na vila alentejana de Alvalade, que sempre se revelara fiel à sua causa.[15]


Viveu no exílio primeiro na Itália, depois na Grã-Bretanha e, finalmente, na Alemanha.




Retrato do ex-Infante D. Miguel de Bragança, datado de 1848.


Ainda ao largo da costa portuguesa, D. Miguel denunciou a Concessão de Evoramonte, redigindo uma carta à chegada em que afirmava que o acordo fora firmado sob coacção. No dia 20 de junho fez um protesto contra a renúncia que fora obrigado a fazer dos seus direitos à coroa de Portugal. Ao fazê-lo, perdeu voluntariamente o direito à pensão vitalícia que Portugal ficara obrigado a pagar-lhe nos termos do acordo, não lhe restando, a partir de então, qualquer fortuna pessoal, visto que já mandara entregar as suas jóias ao seu irmão D. Pedro, como contribuição para o esforço de reconstrução do País após a guerra. Passou pois a viver da boa-vontade do Papa e dos seus partidários. A oferta do seu tesouro pessoal para ajudar na reconstrução de Portugal suscitou a D. Pedro IV o comentário emocionado: "Isto são mesmo coisas do mano Miguel".[16]


D. Miguel viveu o resto de sua vida no Castelo de Bronnbach, em Bronnbach no Grão-Ducado de Baden, em Baden-Württemberg, na Alemanha, onde se casou com a Princesa Adelaide de Löwenstein-Wertheim-Rosenberg, que lhe deu seis filhas e um filho varão.


Em 26 de novembro de 1836, D. Miguel nomeou simbolicamente Governador do Reino do Algarve e Comandante em Chefe Interino de Todas as Tropas Realistas, Regulares e Irregulares do Exército de Operações do Sul o chamado "Remexido", líder de um grupo de guerrilheiros e ex-soldados, que se manteve fiel à causa miguelista e fez acesa resistência no território compreendido entre o Algarve e o norte do Alentejo durante mais de quatro anos após a Concessão.[16] O que não foi caso isolado, já que se conhecem vários outros focos de luta de guerrilha ao longo de todo o país nesta época, com especial destaque no Norte de Portugal, apoiados nomeadamente pelo célebre Zé do Telhado, no Douro, e pelo conde de Almada, no Minho.


Entretanto, a 26 de outubro de 1866, morreu sem nunca ter conseguido regressar a Portugal, e muita da sua luta pela sua legitimação pelo Reino de Portugal esmoreceu, apesar da continuidade que lhe foi dada, posteriormente, pelo seu filho Miguel Januário de Bragança e por alguns apoiantes que sempre o seguiram.


D. Miguel jaz desde 1967 no Panteão da Dinastia de Bragança, no Mosteiro de São Vicente de Fora em Lisboa, juntamente com sua esposa, para onde foi trasladado do Convento dos Franciscanos de Engelberg, em Großheubach, no distrito de Miltenberg, na Alemanha.



Questão da paternidade |


Inúmeras fontes bibliográficas e testemunhos da época sugerem que D. Miguel teria sido fruto de alegadas ligações adúlteras de sua mãe, D. Carlota Joaquina de Bourbon. Segundo estas, o próprio rei D. João VI teria confirmado não ter tido relações sexuais com a sua esposa durante mais de dois anos e meio antes do nascimento de D. Miguel,[17][18] tempo durante o qual o rei e a rainha terão vivido em guerrilha conjugal, permanente conspiração, e só se encontravam em raras ocasiões oficiais.[19]


Segundo esta teoria, D. Miguel poderia ter sido filho do marquês de Marialva (com quem se assemelhava fisicamente), ou do jardineiro do palácio da rainha, ou ainda de um outro serviçal do Ramalhão (o palácio localizado perto de Sintra, onde D.ª Carlota Joaquina vivia separada do seu real esposo).[20][21] Em 1912, o romancista republicano Raul Brandão escreveu que João dos Santos, o cocheiro e jardineiro da Quinta do Ramalhão, seria o pai de D. Maria da Assunção e de D. Ana de Jesus Maria, enquanto D. Miguel seria filho do marquês de Marialva.[22] Por seu lado, o escritor Alberto Pimentel assegura numa obra publicada em 1893 que "...passa como certo que dos nove filhos que D. Carlota Joaquina dera à luz, apenas os primeiros quatro tiveram por pai D. João VI".[23]


Os defensores desta teoria não conseguem contudo explicar o porquê de D. João, se tinha de facto dúvidas quanto à paternidade de D. Miguel, ter reconhecido este último como seu filho. Repudiando D. Miguel, o monarca teria a mais soberana das oportunidades de anular o seu casamento com D.ª Carlota Joaquina. Se não o fez, é lícito afirmar que não tinha quaisquer dúvidas quanto à paternidade de D. Miguel e que essas dúvidas são fruto de meros mexericos sem base sólida e muito explorados por alguma propaganda pró-liberal e por alguns monárquicos da actualidade que pretendem privar os descendentes de D. Miguel da condição de pretendentes ao trono de Portugal.


Por outro lado, dado que as dúvidas sobre a paternidade de D. Miguel acima referidas têm como base fundamental as memórias dos acima referidos, a saber, um ex-secretário da rainha, José Presas, e Laura Permon, mulher do General Junot, em cuja escrita sobressai uma profunda antipatia pela Corte Portuguesa e por D. Carlota Joaquina, a sua veracidade torna-se mais duvidosa ainda.[24] Nas suas "Memórias", esta dama francesa (que usou o título de duquesa de Abrantes durante a sua permanência em Portugal) sublinhou aquilo que considerou a "diversidade cómica" da descendência do rei D. João VI: "O que é notável nesta família de Portugal é não haver um único filho parecido com a irmã ou o irmão...". Segundo ela, o "rei Absoluto" teria tido por pai "um moço de estrebaria".[25]


É um facto que, ao longo da História, são inúmeros os casos em que a fidelidade conjugal de reis e rainhas é posta em causa. Mas, neste caso específico, a veracidade desta teoria torna-se um tanto remota se atendermos também ao facto de que nenhum dos historiadores liberais de referência do período pós-miguelista (Luz Soriano e Alexandre Herculano) coloca em dúvida a paternidade de D. Miguel, mesmo apesar de terem sido seus inimigos confessos e de inclusivamente terem combatido contra ele durante a Guerra Civil.[26] Mais recentemente, as investigadoras e docentes universitárias Maria Alexandre Lousada e Maria de Fátima Sá e Melo Ferreira defendem também elas que D. Miguel era filho legítimo de D. João VI.[27]



Descendência |



Filiação no reinado |


D. Miguel I de Portugal, enquanto solteiro e em pleno período do seu reinado, manteve uma relação duradoura com D. Antónia Francisca Ribeiro do Carmo, uma nobre portuguesa que viveu entre Portugal e a Itália, e com quem o monarca teve a sua primeira filha natural em 1831,[28] reconhecendo-a publicamente, anos depois, em Albano, na Itália, a 2 de agosto de 1839,[29][30] e permitindo a ela, desse modo, a reivindicação do estatuto de Infanta de Portugal. Pelo facto desta filha ter nascido antes da aplicação da Lei do Banimento que, após as guerras liberais, obrigou ao exílio o rei e os seus descendentes, e somando os factos desta filha natural ter nascido na vigência do reinado de seu pai e de ter sido reconhecida pelo próprio, a mesma reivindicou direitos de sucessão ao trono de Portugal.[carece de fontes?]


Mais tarde, por volta de 1834, no último ano do reinado de D. Miguel I e novamente antes da aplicação da Lei do Banimento, o monarca teve ainda uma segunda filha natural com uma mulher de origem humilde residente em Santarém. Esta segunda filha, em virtude da mãe não pertencer à nobreza portuguesa, não gozou do mesmo reconhecimento público que a primeira filha natural do monarca; todavia, o rei conferiu-lhe, tal como à primeira filha, o direito ao uso dos apelidos da realeza para efeitos de registo de Baptismo e de legitimação paterna. Reivindicou direitos de sucessão e deixou descendência.[carece de fontes?]


Entre os motivos que levaram D. Miguel a efectuar o reconhecimento das suas duas primeiras filhas naturais estiveram a sua enorme necessidade de afirmar os seus direitos dinásticos perdidos pela Constituição Monárquica de 1838 e o de assegurar que deixava descendência.[carece de fontes?]

























Nome
Nascimento
Morte
Notas


Maria da Assunção de Bragança

1831

1897
De seu nome completo Maria da Assunção Ribeiro do Carmo e Bragança foi a primeira filha natural de D. Miguel I e resultante da relação do monarca com a nobre portuguesa de nome D. Antónia Francisca Ribeiro do Carmo. Esta filha, que nasceu em pleno período de reinado do pai e sendo ele solteiro, foi reconhecida publicamente pelo próprio monarca no ano de 1839, tendo sido, por isso, à época, considerada como sua filha legitimada.[31]


Maria de Jesus de Bragança

1834

1903
De seu nome completo Maria de Jesus de Bragança e Bourbon foi a segunda natural de D. Miguel I e resultante da relação monarca com uma senhora de origens humildes residente em Santarém. Foi-lhe concedido o pleno direito ao uso dos apelidos da realeza para efeitos de registo de baptismo e de semi-legitimação paterna. Casou com D. Silverio Rodriguez e com o nobre D. Tomás José Fletcher de Melo Homem. Deixou descendência.


Filiação no exílio |




O ex-Infante com sua esposa, a princesa Adelaide, e seus dois filhos mais velhos, Maria das Neves e Miguel Januário.


Após a sua derrota nas guerras liberais e a sua consequente rendição em maio de 1834, D. Miguel foi despojado do seu estatuto de realeza e as cortes declararam que D. Miguel e todos os seus descendentes seriam para sempre inaceitáveis à sucessão ao trono e sob pena de morte caso regressassem a Portugal. Por esse mesmo motivo, a 19 de dezembro desse mesmo ano foi oficialmente promulgada a Lei do Banimento na qual o, então, já ex-infante e ex-rei D. Miguel e seus descendentes ficaram obrigados a viver no exílio,[32] e esse facto foi ainda reforçado com a promulgação da constituição monárquica de 1838, revogada em 1842, na qual o artigo 98 estipulou que "a linha colateral do ex-infante Dom Miguel e todos os seus descendentes estão perpetuamente excluídos da sucessão". Isso não impediu também que, em 1866, aquando da morte de D. Miguel I, o Governo do Rei D. Luís decretasse 20 dias de luto nacional, dez de luto rigoroso, "pela morte do Senhor Dom Miguel de Bragança, tio do Rei" (Diário do Governo de 17.11.1866, n.° 262).


O ex-infante D. Miguel, então a viver na Alemanha, casou-se a 24 de setembro de 1851, em Kleinheubach, com a princesa Adelaide de Löwenstein-Wertheim-Rosenberg e de quem teve sete filhos que nunca aceitaram bem o facto da sua perda perpétua de direitos dinásticos e que continuaram a apresentar pretensões a títulos nobiliárquicos e à herança do trono de Portugal. Contudo, nunca desrespeitaram o que estava pré-definido pelas Cortes de Lamego e pela Carta Constitucional, que definia que "nenhum estrangeiro poderá suceder na Coroa do Reino de Portugal".




























































Nome
Nascimento
Morte
Notas

Maria das Neves of Portugal.jpg

Maria das Neves de Bragança

1852

1941
Casou-se, em 1871, com o Afonso Carlos de Bourbon, Duque de São Jaime. Reivindicou o título de Infanta de Portugal.

Miguel, Duke of Braganza.jpg

Miguel Januário de Bragança

1853

1927
Casou-se em 1877 com a princesa Isabel de Thurn e Taxis, e em 1893 com a princesa Maria Teresa de Löwenstein-Wertheim-Rosenberg. Reivindicou o título de Infante de Portugal, entre outros títulos de realeza.

Mariateresadebragança.jpg

Maria Teresa de Bragança

1855

1944
Casou-se, em 1873, com o arquiduque Carlos Luís da Áustria. Reivindicou o título de Infanta de Portugal.

Mariajosédebragança.jpg

Maria José de Bragança

1857

1943
Casou-se, em 1874, com Carlos Teodoro, duque da Baviera. Reivindicou o título de Infanta de Portugal.

Infanta Adelgundes, Duchess of Guimarães.JPG

Aldegundes de Bragança

1858

1956
Casou-se, em 1876, com Henrique de Bourbon-Parma, conde de Bardi. Reivindicou o título de Infanta de Portugal.

MarieAnna.jpg

Maria Ana de Bragança

1861

1942
Casou-se, em 1893, com o grão-duque Guilherme IV de Luxemburgo. Reivindicou o título de Infanta de Portugal.

2nd wife of Robert, Duke of Parma.JPG

Maria Antónia de Bragança

1862

1959
Casou-se, em 1884, com o duque Roberto I de Parma. Reivindicou o título de Infanta de Portugal.


Ancestrais |







Referências




  1. Manuel de Sousa (5ª Edição 2002). Reis e Rainhas de Portugal. [S.l.]: SporPress. Pág. 137. ISBN 972-97256-9-1  Verifique data em: |ano= (ajuda)


  2. Diário da República Electrónico. «Lei n.º 2040 de 27 de Maio de 1950». Diário do Governo n.º 99/1950, Série I de 27 de Maio de 1950 


  3. D. Miguel, Portal da História, © Manuel Amaral 2000-2008


  4. ab Marcus Cheke (1969), p.22


  5. Neill Macaulay (1986), p.9


  6. PINHO, António Brandão de (2017). A Cruz da Ordem de Malta nos Brasões Autárquicos Portugueses. Lisboa: Chiado Editora. 426 páginas. Consultado em 28 de agosto de 2017 


  7. Maria Alexandre Lousada e Maria de Fátima Sá e Melo Ferreira, D. Miguel, Lisboa, Círculo de Leitores, 2006, p. 65


  8. Francisco Pina Manique, A Causa de D. Miguel, Lisboa, Caleidoscópio, 2007, p. 20


  9. A notícia do juramento de D. Miguel é dada pelo Suplemento ao nº 255 da Gazeta de Lisboa, 30 de Outubro de 1826, edição de 2ª feira, dpedroiv.pt


  10. «Regresso às Cortes tradicionais (1828), por José Adelino Maltês, Centro de Estudos do Pensamento Político, ISCSP-UTL». Consultado em 16 de novembro de 2018. Arquivado do original em 16 de novembro de 2016 


  11. Na acclamação do magnanimo, e augustissimo senhor Dom Miguel I. Rei de Portugal, por José Daniel Rodrigues da Costa, Lisboa, 1828


  12. «Regresso às Cortes tradicionais (1828), por José Adelino Maltês, Centro de Estudos do Pensamento Político, ISCSP-UTL». Consultado em 16 de novembro de 2018. Arquivado do original em 16 de novembro de 2016 


  13. Manifesto de Sua Majestade Fidelíssima , El Rei Nosso Senhor, o Senhor Dom Miguel Primeiro, Lisboa: na Impressão Régia, 28 de Março de 1832


  14. Diário da República Electrónico. «Lei n.º 2040 de 27 de Maio de 1950». Diário do Governo n.º 99/1950, Série I de 27 de Maio de 1950 


  15. Alvalade – História em Datas, alvalade.info


  16. ab David Birmingham (2008), p.117


  17. Ver EDMUNDO, Luiz, A corte de D. João no Rio de Janeiro (1808-1821), volume 1 (de 3), página 239.


  18. Ver página 211 de DOMINGUES, Mário; Junot em Portugal. Lisboa : Romano Torres, 1972. Declarações de Laura Permon, a mulher do embaixador Junot em Portugal: "Mas o indubitável é que D. Miguel não é filho de D. João VI". "O erário público pagava a um apontador para apontar as datas do acasalamento real, mas ele tinha pouco trabalho. Isso não impedia D. Carlota Joaquina de ter filhos com regularidade e, ao mesmo tempo advogar inocência e dizer que era fiel a D. João VI, gerando assim filhos da Imaculada Conceição. No caso de D. Miguel, havia cerca de 2 anos que D. João VI não acasalava com a sua mãe. Mas uma coisa é saber-se que não era o pai, outra é dizer quem era o pai, porque D. Carlota Joaquina, não era fiel nem ao marido nem aos amantes".


  19. PEREIRA, Sara Marques (1999), D. Carlota Joaquina e os Espelhos de Clio - Actuação Política e Figurações Historiográficas, Livros Horizonte, Lisboa, 1999, página 53.


  20. Ver WILCKEN, Patrick, Empire Adrift, páginas 61 e 62.


  21. Ver Dom Miguel, ses aventures scandaleuses, ses crimes, et son usurpation.... HardPress Publishing (reedição de 2013).


  22. BRANDÃO, Raul; El-Rei Junot. Lisboa: Livraria Brasileira, 1912. pp 66.


  23. PIMENTEL, Alberto; A Última Corte do Absolutismo. Lisboa: Livraria Férin, 1893. Pág. 143


  24. Ver Souvenirs d'une ambassade et d'un séjour en Espagne et en Portugal de 1808 a 1811. - Bruxelas: Société Belge de Librairie, 1838 - 2 v.


  25. ABRANTES, Duquesa de; Recordações de uma estada em Portugal. Lisboa: Biblioteca Nacional de Portugal, 2008. pp 78.


  26. Ver Luz Soriano, História da Guerra Civil e do Estabelecimento do Governo Parlamentar em Portugal, comprehendendo a história diplomática militar e política d'este reino desde 1777 até 1834. - Lisboa: Imprensa Nacional, 1866-1890. - 19 v.


  27. Maria Alexandre Lousada e Maria de Fátima Sá e Melo Ferreira, D. Miguel, Lisboa, Círculo de Leitores, 2006.


  28. THOMSON, Ron B.; The Concession of Évora Monte: The Failure of Liberalism in Nineteenth-Century Portugal. Lexington Books (September 11, 2014). 186 pp.


  29. Cf. VIDAL, Frederico Gravazzo Perry; Descendência de S. M. El-Rei o Senhor D. João VI. Lisboa: Guimarães Editores, 1923. Pág. 177


  30. ZUQUETE, Afonso Eduardo Martins; Nobreza de Portugal e do Brasil. Lisboa: Editorial Enciclopédia, 1960. Tomo II, pág. 47


  31. Thomson 2014, Appendix 2: The Descendants of Dom Miguel.


  32. Carta de Lei, de 19 de Dezembro de 1834 Dona Maria Segunda, por Graça de Deos, Rainha de Portugal, Algarves, e seus Dominios: Fazemos saber a todos os Nossos Subditos que as Cortes Geraes e Extraordinarias Decretaram, e Nós Queremos a Lei seguinte: Art.º 1.º O ex-Infante D. Miguel, e seus descendentes são excluídos para sempre do direito de suceder na Corôa dos Reinos de Portugal, Algarves, e seus Dominios. Art.º 2.º O mesmo ex-Infante D. Miguel, e seus descendentes são banidos do territorio Portuguez, para em nenhum tempo poderem entrar nelle, nem gosar de quaesquer direitos civis, ou políticos: a conservação, ou acquisição de quaesquer bens fica-lhes sendo vedada, seja qual for o título, e a natureza dos mesmos: os patrimoniaes, e particulares do ex-Infante D. Miguel, de qualquer especie que sejam, ficam sujeitos ás regras geraes das indemnisações.



Bibliografia |




  • Dom Miguel, ses aventures scandaleuses, ses crimes, et son usurpation.... HardPress Publishing (reedição de 2013).


  • L' Emprunt D. Miguel (1832) devant le Droit des Gens et l' Histoire. Paris: Imprimerie Centrale des Chemins de Fer, 1880.


  • RIBEIRO, Thomaz; D. Miguel: A sua realeza e o seu empréstimo Outrequin & Jauge; Estudo crítico, histórico e jurídico. Kessinger Publishing, LLC (reedição de 2010).

  • THOMSON, Ron B.; The Concession of Évora Monte: The Failure of Liberalism in Nineteenth-Century Portugal. Lexington Books (September 11, 2014). 186 pp.

  • MAGALHÃES, Ana Maria; ALÇADA, Isabel; Um trono para dois irmãos. Lisboa: Editorial Caminho, 1999.

  • PIMENTEL, Alberto; A Última Corte do Absolutismo. Lisboa: Livraria Férin, 1893. Pág. 143

  • ABRANTES, Duquesa de; Recordações de uma estada em Portugal. Lisboa: Biblioteca Nacional de Portugal, 2008. pp 78.



Ver também |




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  • Guerras Liberais

  • Convenção de Evoramonte

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  • Lei do Banimento do ramo Miguelista

  • Árvore genealógica dos reis de Portugal



Ligações externas |



  • Biografia de D. Miguel. Lisboa: Temas e Debates, 2009.

  • D. Miguel, Portal da História, © Manuel Amaral 2000-2008

  • Miguel (D.), Portugal - Dicionário Histórico, Corográfico, Heráldico, Biográfico, Bibliográfico, Numismático e Artístico, Volume IV, págs. 1099-1104, Edição em papel © 1904-1915 João Romano Torres - Editor, Edição electrónica © 2000-2015 Manuel Amaral









Miguel I de Portugal
Casa de Bragança
Ramo da Casa de Avis
26 de outubro de 1802 – 14 de novembro de 1866
Precedido por
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11 de julho de 1828 – 26 de maio de 1834
Sucedido por
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