Tribunal de Contas do Município de São Paulo
























Tribunal de Contas do Município de São Paulo


Organização
Natureza jurídica
Controle Externo
Localização
Sede
Avenida Professor Ascendino Reis, 1130, Vila Clementino, São Paulo, SP
Histórico
Criação
16 de janeiro de 1969
Sítio na internet

www.tcm.sp.gov.br

O Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM-SP) realiza fiscalização e o controle da receita e da despesa do município de São Paulo, para depois fazer análise e emitir parecer técnico sobre as contas do poder executivo[1] e suas empresas públicas, autarquias e sociedades de economia mista e do poder legislativo assim como decide sobre a regularidade ou não dos gastos, de acordo com os termos do art. 71, II, da Constituição Federal.


O Tribunal de Contas do Município de São Paulo é um órgão independente e autônomo, que não mantém relação de subordinação com nenhum dos poderes para que assim tenha garantida sua liberdade de decidir.


O TCM-SP é um legítimo instrumento para que a sociedade possa participar diretamente e, assim, exercer sua cidadania, pois a sua missão é exercer controle externo sobre a Administração Pública no que se refere à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, e nos aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas (CF, art.70)[2].




Índice






  • 1 Composição


  • 2 Competência


  • 3 Ver também


  • 4 Referências


  • 5 Ligações externas





Composição |


O Órgão é composto pelos cargos de Conselheiro, Agente de Fiscalização (Auditores de Controle Externo), Auxiliar Técnico de Fiscalização e Auxiliar de Apoio à Fiscalização, os quais possuem as seguintes atribuições:


Conselheiros: são nomeados pelo Prefeito, após aprovação da Câmara Municipal[3]. Possuem as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens do Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.[4] Os Conselheiros são responsáveis por exercerem a direção dos processos que lhes tenham sido distribuídos, como Relator ou Juiz Singular, bem como pela emissão do parecer prévio sobre as Contas do Poder Executivo e julgarem as Contas do Poder Legislativo, das Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia do Município de São Paulo.


Agentes de Fiscalização (Auditores de Controle Externo): Cargo público de provimento efetivo ocupado por servidor público, de nível superior, cujos titulares são responsáveis pelo exercício da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e demais ações de controle externo, bem como pela elaboração e assinatura dos relatórios de Auditoria externa.


Auxiliar Técnico de Fiscalização: Cargo de provimento efetivo ocupado por servidor público, de nível médio, cujos titulares auxiliam os Agentes de Fiscalização (Auditores de Controle Externo).


Auxiliar de Apoio à Fiscalização: Cargo de provimento efetivo ocupado por servidor público, de nível médio, cujos titulares executam funções de apoio administrativo.



Competência |


Algumas competências gerais do órgão são:



  • Exercer, com a Câmara Municipal, o controle externo das contas dos Poderes Municipais

  • Emitir parecer sobre as contas anuais do Prefeito e empréstimos a serem contraídos pelo Município

  • Julgar a regularidade das Contas da Câmara, dos Administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos da Administração Direta constituída pelo Gabinete do Prefeito, pelas Secretarias Municipais e por seus órgãos auxiliares e Administração Indireta, constituída por Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia e Fundação

  • Realizar inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, que podem ser por iniciativa própria, solicitadas pela Câmara ou por cidadãos, se estes representarem pelo menos 1% do eleitorado do Município

  • Julgar a aplicação de auxílios e subvenções concedidos pelo Município a entidades particulares de caráter assistencial ou que exerçam atividades de relevante interesse público

  • Representar ao Prefeito e à Câmara Municipal sobre irregularidades ou abusos apurados no exercício de sua atividade fiscalizado.


Em suma, compete ao TCMSP o papel de zelar para que não haja desperdício dos recursos públicos no Município de São Paulo, atuando, inclusive, preventivamente e em missão pedagógica.



Ver também |


  • Tribunal de Contas dos Municípios


Referências




  1. Tribunal de Contas do Município de São Paulo - O que é o TCM-SP?


  2. Paulo, Tribunal de Contas do Município de São. «Institucional - Tribunal de Contas do Município de São Paulo». portal.tcm.sp.gov.br. Consultado em 18 de junho de 2017 


  3. «Lei Orgânica do TCM-SP» (PDF) 


  4. «Regimento Interno». www.tcm.sp.gov.br. Consultado em 21 de junho de 2017 



Ligações externas |


  • Tribunal de Contas do Município de São Paulo
















  • Portal do Brasil
  • Portal de São Paulo
  • Portal do direito
  • Portal da política

























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