Nota: Se procura pela unidade militar, veja Companhia (militar). Se procura o programa de televisão exibido em 2001, veja Sociedade Anônima (programa de televisão).
Sociedade anónima (português europeu) ou sociedade anônima (português brasileiro) (normalmente abreviado por S.A., SA ou S/A) é uma forma jurídica de constituição de empresas na qual o capital social não se encontra atribuído a um nome em específico, mas está dividido em ações que podem ser transacionadas livremente, sem necessidade de escritura pública ou outro ato notarial.[1] Por ser uma sociedade de capital, prevê a obtenção de lucros a serem distribuídos aos acionistas.[2]
Índice
1Natureza da sociedade anônima
2Em Portugal
3No Brasil
4Ver também
5Referências
Natureza da sociedade anônima |
Há duas espécies de sociedades anônimas:[1]
A companhia aberta (ou pública) (também chamada de empresa de capital aberto), que capta recursos junto ao público e é fiscalizada, em Portugal, pela CMVM (Comissão de Mercado de Valores Mobiliários) e, no Brasil, pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários)
A companhia fechada (ou privada, também chamada de empresa de capital fechado), que obtém seus recursos dos próprios acionistas.[2]
Em contrapartida, numa sociedade limitada existe uma escritura pública (no Brasil, contrato social), que define a quem pertence o capital da empresa.
As ações podem ser classificadas em:
Quanto à natureza dos direitos atribuídos ao seu titular:[2]
Ações ordinárias;
Ações preferenciais; ações de gozo ou fruição.
Quanto à forma de circulação:
Ação nominativa: é uma ação cujo certificado é nominal ao seu proprietário. O certificado, entretanto, não caracteriza a posse, que só é definida depois do lançamento no livro de Registro das Ações Nominativas da empresa emitente.
Ação escritural: É uma ação que circula nos mercados de capitais sem a emissão de certificados ou cautelas. São escrituradas por um banco que atua como depositário das ações da empresa e que processa os pagamentos e transferências por meio da emissão de extratos bancários. Não existe, portanto, movimentação física de ações.
Em Portugal |
O capital das S.A. é dividido em acções e cada sócio limita a sua responsabilidade ao valor das acções que subscreveu (art.º 271º)
– A sociedade não pode ser constituída por um número de sócios inferior a cinco, salvo quando a lei o dispense (art.º 273º)
– A firma da sociedade concluirá sempre com a expressão "Sociedade Anónima" ou pela abreviatura "S.A." (nº1 do art.º 275º)
– O capital social e as acções devem ser expressos num valor nominal.(nº1 do art.º 276º)
- O mínimo de capital a depositar é de 50.000,00€.[carece de fontes?]
No Brasil |
A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.[3]
Ver também |
Abertura de capital
Sociedade limitada
Referências
↑ abThais Pacievitch. «Sociedade Anônima». InfoEscola. Consultado em 21 de dezembro de 2012
↑ abc«Sociedade Anônima». R7. Brasil Escola. Consultado em 21 de dezembro de 2012
↑BRASIL: Lei nº 6.404/76
v•e
Pessoas jurídicas no direito administrativo e comercial brasileiro
Cadastramento
Gerais
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
Registro civil de pessoas jurídicas (RCPJ)
Número de identificação no Registro de Empresas (NIRE)
Inscrição estadual (I.E.)
Inscrição municipal (I.M.)
Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE)
de Controle
Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM)
Cadastro Nacional das Empresas Punidas (CNEP)
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS)
Específicos
Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
Cadastro Nacional das Organizações Não-Governamentais (CNO)
Atributos
Razão social
Nome fantasia
Práticas e processos
Desconsideração da personalidade jurídica
Privatização
Concessão
Nacionalização
Confiscação
Desapropriação
Encampação
Estatização
Extinção
Liquidação
Incorporação
Cisão
Fusão
Concordata
Falência
Oferta pública de ações
Oferta pública de aquisição
Reg. tributários especiais
Recap
Reidi
Refri
Ret
Repes
Reporto
Simples Nacional
Zpe
Tipologia
da administração pública‡
direta†
União†
Estado†
Distrito Federal†
Município†
Território federal†
indireta‡
Autarquia†
Agência executiva†
Agência reguladora†
Fundação pública
Empresa estatal
Empresa pública
Sociedade de economia mista
Consórcio público‡
Entidade paraestatal
Serviço social autônomo (SSA)
Organização social (OS)
Organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP)
Pessoa privada
Associação
Cooperativa
Entidade filantrópica
Entidade pública empresarial
Fundação
Organização não governamental (ONG)
Microempreendedor individual (MEI)
Microempresa (ME)
Empresa de pequeno porte (EPP)
Empresa de grande porte
Empresa virtual (ILTDA)
Sociedade
Sociedade anónima (S/A)
Sociedade em comandita por ações
Sociedade em comandita simples
Sociedade em nome coletivo
Sociedade empresária
Sociedade limitada (LTDA)
Sociedade por ações
de direito público externo
Organização internacional
Estado estrangeiro
† Necessariamente, de direito público interno
‡ Possivelmente, de direito público interno
Todos os demais são, necessariamente, de direito privado
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