Inquisição portuguesa









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Símbolo da Inquisição


A Inquisição Portuguesa foi formalmente criada em Portugal em 1536 a pedido do seu rei, João III. Manuel I pediu a instalação da Inquisição em 1515 para cumprir o compromisso de casamento com Maria de Aragão, mas foi somente após sua morte que o papa Paulo III concordou. No período após a Inquisição Medieval, foi uma das três manifestações diferentes da Inquisição Cristã mais ampla junto com a Inquisição Espanhola e a Inquisição Romana.


A Inquisição Portuguesa cobria todos os territórios do império ultramarino português.


Apesar de não estar instituído no Brasil, esta colônia estava subordinada ao Tribunal de Lisboa, que enviava um visitador para investigar presencialmente como se encontravam a fé e o cumprimento dos dogmas católicos pela população. Desse modo, registraram-se três visitações à colônia brasileira, nomeadamente na Capitania da Bahia, na Capitania de Pernambuco e no Estado do Maranhão e Grão-Pará. Esta última, classificada como extemporânea pelos historiadores, ocorreu já ao final do século XVIII, momento em que a instituição já se encontrava enfraquecida.


A Inquisição em Goa começou em 1560 e tinha como principal objetivo punir pessoas que seguiam o hinduísmo ou islamismo e que se converteram para o catolicismo romano, mas que eram suspeitas de estarem seguindo suas antigas fés. Além disso, a Inquisição processava não convertidos que interferiam em tentativas portuguesas de converter os não cristãos ao catolicismo.[1]


De acordo com Henry Charles Lea,[2] entre 1540 e 1794, os tribunais de Lisboa, Porto, Coimbra e Évora queimaram 1.175 pessoas vivas, a queimaram a efígie de outras 633 e impuseram castigos a 29.590 seres humanos. No entanto, a documentação de 15 dos 689 autos de fé desapareceu, de forma que estes números podem subestimar levemente a realidade.[3]




Índice






  • 1 Histórico


  • 2 Ver também


  • 3 Referências


    • 3.1 Bibliografia




  • 4 Ligações externas





Histórico |




Gravura a cobre intitulada "Die Inquisition in Portugall" por Jean David Zunner retirada da obra "Description de L'Univers, Contenant les Differents Systemes de Monde, Les Cartes Generales & Particulieres de la Geographie Ancienne & Moderne." por Alain Manesson Mallet, Frankfurt, 1685, da colecção privada do Dr. Nuno Carvalho de Sousa.


Foi pedida inicialmente por D. Manuel I de Portugal, para cumprir o acordo de casamento com Isabel de Aragão e Castela, assinado em 30 de novembro de 1496. Em 24 de dezembro de 1496, Dom Manuel assinou uma ordem que mandava que todos os judeus (não convertidos) deixassem Portugal no prazo de dez meses, sob pena de morte e confisco de seus bens. Em abril de 1497, Dom Manuel ordenou que no domingo de Páscoa, fossem tirados à força, dos judeus que tivessem optado pelo desterro em vez de aceitar o batismo católico, todos os filhos e filhas menores de 14 anos de idade para serem educados às custas do Rei e encaminhados na fé cristã.[4]


A 17 de dezembro de 1531 Clemente VII pela bula Cum ad nihil magis a instituiu em Portugal, mas um ano depois anulou a decisão. Em 1533 concedeu a primeira bula de perdão aos cristãos-novos portugueses. D. João III, filho da mesma Dª Maria, renovou o pedido e encontrou ouvidos favoráveis no novo Papa, Paulo III que cedeu, em parte por pressão de Carlos V de Habsburgo.


Em 23 de maio de 1536, por outra bula em tudo semelhante à primeira, foi instituída a Inquisição em Portugal. Sua primeira sede foi Évora, onde se achava a corte. Tal como nos demais reinos ibéricos, tornou-se um tribunal ao serviço da Coroa.


A bula Cum ad nihil magis foi publicada em Évora, onde então residia a Corte, em 22 de outubro de 1536. Toda a população foi convidada a denunciar os casos de heresia de que tivesse conhecimento. No ano seguinte, o monarca voltou para Lisboa e com ele o novo Tribunal. O primeiro livro de denúncias tomadas na Inquisição, iniciado em Évora, foi continuado em Lisboa, a partir de Janeiro de 1537. Em 1539 o cardeal D. Henrique, irmão de D. João III de Portugal e depois ele próprio rei, tornou-se inquisidor geral do reino.


Até 1541, data em que foram criados os tribunais de Coimbra, Porto, Lamego, Tomar e Évora, existia apenas a Inquisição portuguesa que funcionava junto à Corte em Lisboa. As Habilitações de Familiares para o Santo Ofício eram feitas para a Inquisição de Coimbra (Entre Douro e Minho, Trás os Montes e Alto Douro e Beiras), a Inquisição de Lisboa (Estremadura, Ribatejo, Ilhas e Ocidente), a Inquisição de Évora (Alentejo e Algarve) e, mais tarde, também para a Inquisição de Goa (Oriente). Em 1543-1545 a Inquisição de Évora efectuou diversas visitações à sua área jurisdicional. Mas em 1544, o Papa mandou suspender a execução de sentenças da Inquisição portuguesa e o autos de fé sofreram uma interrupção.


Foram, então, redigidas as primeiras instruções para o seu funcionamento, assinadas pelo cardeal D. Henrique, e datadas de Évora, a 5 de Setembro. O primeiro regimento só seria dado em 1552. Em 1613, 1640 e 1774, seriam ordenados novos regimentos por D. Pedro de Castilho, D. Francisco de Castro e pelo Cardeal da Cunha, respectivamente.


Segundo o regimento de 1552 deviam ser logo registadas em livro as nomeações, as denúncias, as confissões, as reconciliações, a receita e despesa, as visitas e as provisões enviadas "para fora". A natureza dos documentos dos tribunais de distrito é idêntica, visto que a sua produção era determinada pelos regimentos e pelas ordens recebidas do inquisidor-geral ou do Conselho e obedecia a formulários.


Ao mesmo tempo, diz o livro «D. João III» de Paulo Drumond Braga, página 136, o pontífice emanou sucessivos perdões gerais aos cristãos novos em 1546 e 1547. Em 1547 Paulo III autorizou que o Tribunal português passasse a ter características idênticas aos tribunais de Castela: sigilo no processo e inquisidores gerais designados pelo Rei. No mesmo ano saiu o primeiro rol de livros proibidos e deixaram de funcionar os Tribunais de Coimbra (restaurado em 1565), Porto, Lamego e Tomar.




Representação de um auto de fé no Terreiro do Paço, em Lisboa, Portugal


Em 1552 o Santo Ofício recebeu seu primeiro Regimento, que só seria substituído em 1613. Em 1545 Damião de Góis tinha sido denunciado como luterano. Em 1548 Fernão de Pina, guarda-mor da Torre do Tombo e cronista geral do reino, sofreu idêntica acusação.


No Arquivo da Torre do Tombo encontra-se abundante documentação: D. Diogo da Silva, primeiro inquisidor-mor, nomeou um conselho para o coadjuvar, composto por quatro membros. Este Conselho,do Santo Ofício de 1536 foi a pré-figuração do Conselho Geral do Santo Ofício criado pelo cardeal D. Henrique em 1569 e que teve regimento em 1570. Entre as suas competências, saliente-se: a visita aos tribunais dos distritos inquisitoriais para verificar a actuação dos inquisidores, promotores e funcionários subalternos, o cumprimento das ordens, a situação dos cárceres. Competia-lhe a apreciação e despacho às diligências dos habilitados a ministros e familiares do Santo Ofício, julgar a apelação das sentenças proferidas pelos tribunais de distrito, a concessão de perdão e a comutação de penas, a censura literária para impedir que entrassem no país livros heréticos; a publicação de índices expurgatórios; as licenças para impressão.


A Inquisição foi extinta gradualmente ao longo do século XVIII, embora só em 1821 se dê a extinção formal em Portugal numa sessão das Cortes Gerais. Porém, para alguns estudiosos, a essência da Inquisição original, permaneceu na Igreja Católica através de uma nova congregação: A Congregação para a Doutrina da Fé.


Entre 1536 e 1821, cerca de mil e quinhentas pessoas foram queimadas e outras 25.000 foram condenadas a diversas penas. Ignora-se quantos morreram nos cárceres e daqueles que foram julgados depois de mortos, os quais, quando condenados, eram exumados e queimados nos autos de fé.[4][5]



Ver também |



  • Perseguição religiosa

  • Religião em Portugal

  • Religiões no Brasil



Referências




  1. Salomon, H. P. and Sassoon, I. S. D., in Saraiva, Antonio Jose. The Marrano Factory. The Portuguese Inquisition and Its New Christians, 1536-1765 (Brill, 2001), pgs. 345-7


  2. H.C. Lea, A History of the Inquisition of Spain, vol. 3, Livro 8



  3. Saraiva, António José; Salomon, Herman Prins; Sassoon, I. S. D. (2001) [First published in Portuguese in 1969]. The Marrano Factory: the Portuguese Inquisition and its New Christians 1536-1765. [S.l.]: Brill. p. 102. ISBN 978-90-04-12080-8. Consultado em 13 de abril de 2010 



  4. ab O MESSIANISMO DO PADRE VIEIRA E A INQUISIÇÃO., acesso em 22 de outubro de 2016.


  5. Killgrove, Kristina (18 de Agosto de 2015). «Skeletons Of Jewish Victims Of Inquisition Discovered In Ancient Portuguese Trash Heap». Forbes.com 



Bibliografia |



  • FARINHA, Maria do Carmo Jasmins Dias - "Ministros do Conselho Geral do Santo Ofício", Memória 1. Lisboa: ANTT, 1989, pp. 101-163.

  • MONTEIRO, Fr. Pedro - "Catálogo dos deputados do Conselho Geral da Santa Inquisiçam", in Colleçam de documentos, estatutos e memórias da Academia Real da História Portugueza, vol. I. Lisboa: Pascoal da Sylva, 1721.


  • Resende, Maria Leônia Chaves de; Rafael José de Souza (2016). «"Por temer o Santo Oficio": As denúncias de Minas Gerais no Tribunal da Inquisição (século XVIII)». Varia Historia. 32 (58): 203–224. ISSN 0104-8775. doi:10.1590/0104-87752016000100009  A referência emprega parâmetros obsoletos |coautores= (ajuda)

  • Marcocci, Giuseppe; e Paiva, José Pedro, História da Inquisição Portuguesa 1536-1821. Lisboa: Esfera dos Livros, 2013, ISBN 978-989-626-452-9.



Ligações externas |



  • A inquisição em seu mundo: Prof. João Bernardino Gonzaga.

  • Historia da Inquisicao em Portugal (Alex Herculano)

  • A fundação da Inquisição em Portugal: um novo olhar, por Giuseppe Marcocci, Lusitania Sacra. 23 (Janeiro-Junho 2011) pág.s 17-40

  • A Inquisição em Portugal, Carta do Édipo e Tempo de Graça, Portal da História, Manuel Amaral 2000-2012

  • Episódios dramáticos da inquisição portuguesa, v. 1, Antonio Baião

  • Episódios dramáticos da inquisição portuguesa, v. 2, Antonio Baião



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