Desembargo do Paço











































Desembargo do Paço



Armoires portugal 1481.png
Organização
Natureza jurídica
Tribunal régio
Missão
Tribunal judicial de última instância
Dependência

Rei de Portugal
Localização
Jurisdição territorial

Flag of Portugal (1485).svg Portugal
Sede

Lisboa
Histórico
Criação

Século XV
Extinção

3 de agosto de 1833
Sucessores

Supremo Tribunal de Justiça
Ministério da Justiça

O Desembargo do Paço (também referido como "Mesa do Desembargo do Paço" ou "Tribunal do Desembargo do Paço") constituiu o tribunal supremo de justiça de Portugal, entre o século XVI e o início do século XIX.




Índice






  • 1 História


  • 2 Atribuições


  • 3 Bibliografia


  • 4 Ligações externas


  • 5 Ver também





História |


O Desembargo do Paço foi criado no reinado de D. João II.


Só ganhou verdadeira autonomia em relação à Casa da Suplicação com seu regimento especial em 1521, quando da publicação da 2ª edição das Ordenações Manuelinas. Até ao reinado de D. Sebastião, foi presidido pelo próprio monarca, tornando-se o tribunal supremo do Reino com alargamento sucessivo de atribuições.


No período do domínio filipino, Filipe I deu-lhe novo regimento em 27 de julho de 1582, e Filipe II, por carta de 9 de março de 1605, autorizou-o, nos casos urgentes, a passar provisões enquanto não viessem assinadas pelo rei.


A partir das Ordenações Manuelinas, a jurisdição do Desembargo do Paço abrange as matérias de graça em assuntos tocantes à justiça. No âmbito destas matérias, cabem todas as atribuições enumerados no Tit. 3 do Livro 1 das Ordenações Filipinas, com a característica comum de quase todas elas configurarem situações de privilégio ou de benefício. Além das referidas atribuições, competia-lhe resolver conflitos de jurisdição entre a Casa do Cível e a Casa da Suplicação, bem como todos os assuntos referentes à administração de justiça.


Para regular o funcionamento do expediente ordinário das petições e requerimentos provenientes das diversas comarcas do país, o tribunal tinha uma estrutura orgânica, assente em diversas repartições, cujo critério distintivo residia no facto de atender à diferenciação geográfica, por províncias, consoante a divisão administrativa vigente:



  • Repartição da Corte, Estremadura e Ilhas (abarcando os territórios do Ultramar);

  • Alentejo e Algarve;

  • Beira;

  • Minho e Trás-os-Montes.


Além destas repartições convém referir, ainda, o papel da Repartição das Justiças e Despacho da Mesa, cujo objectivo principal era o da administração da justiça, e os desempenhos do porteiro, distribuidor e tesoureiro, cargos normalmente exercidos em regime de acumulação.


Mais tarde, com a transferência da Corte para o Brasil, e por alvará de 10 de setembro de 1811, foram constituídas Mesas do Paço nas capitanias de todos os domínios ultramarinos, incumbidas da resolução da maior parte dos negócios de graça e justiça, antes reservados à competência do Desembargo do Paço.


Foi extinto por decreto de 3 de agosto de 1833, passando suas atribuições de graça e mercê e de administração da justiça, para a jurisdição das secretarias de Estado do Reino e dos Negócios Eclesiásticos e da Justiça.



Atribuições |


A documentação disponível nos arquivos da Torre do Tombo diz respeito à concessão de privilégios e benefícios, abrangendo a totalidade do território.


Quanto aos privilégios: concessão de perdões; levantamento de degredos; fianças para aguardar o julgamento em liberdade; cartas de seguro para provar a inocência em liberdade; recursos de revista; autorização de subrogação de bens de morgados, foreiros ou dotais; dispensas ou prorrogações de prazos; autorizações de recursos fora dos prazos legais; autorização para não execução de provisão régia; legitimações; perfilhações, emancipações; naturalizações de estrangeiros; confirmação de doações; autorização de provas de direito comum, autorização para nomeações interinas de funcionários (serventias de ofícios); restituição da fama, ou bom nome a pessoas condenadas por crime infamante; obtenção de privilégios de desembargador.


Quanto à concessão de benefícios: a apresentação de priorados de igrejas e capelas do padroado real; concessão de licenças para impressão de livros relativos a matérias temporais; a obtenção de certidões de leis e de outros documentos existentes no arquivo régio.


A administração judicial enquadrava-se igualmente no âmbito das atribuições do Tribunal, exigindo procedimentos de carácter administrativo, para proceder ao recrutamento de magistrados para as diversas comarcas. Concediam‐se os seguintes benefícios: nomeação de oficiais de justiça das comarcas (tabeliães, escrivães, porteiros, contadores dos tribunais da Corte); confirmação de juízes ordinários nas terras; passagem de certidões de autos de residência aos provedores, corregedores e juízes.


A administração local era exercida, sobretudo, em termos de controlo da legalidade para a constituição das vereações das câmaras municipais. Ainda no quadro local, alguns dos benefícios concedidos pelo Desembargo do Paço respeitam a autorizações para: dar em sesmaria os bens dos concelhos; lançamento de fintas dos concelhos acima do montante previsto; demarcações e tombos; confirmação de posturas locais.



Bibliografia |




  • BALBI, Adrien (1833), Essai statistique sur le Royaume de Portugal et d´Algarve: comparé aux autres ètats de l’Europe [Ensaio estatístico sobre o reino de Portugal & algarve, comparado aos outros estados da Europa] (em francês), Paris: Rey & Granier .


  • RIBEIRO, João Pinto (1729), Lustre ao Desembargo do Paço, Coimbra .


  • SUBTIL, José Manuel Louzada Lopes (1994), O Desembargo do Paço: 1750-1833, Lisboa: Universidade Nova .



Ligações externas |




  • Desembargo do Paço, PT: Arquivo Nacional da Torre do Tombo .


  • «Desembargo do Paço», Infopédia, Porto: Porto, 2003-12, consultado em 13 de junho de 2012  Verifique data em: |ano= (ajuda).


  • Cardim, Pedro (2000) [1996], «José Manuel Louzada Lopes Subtil, O Desembargo do Paço (1750-1833)» (PDF), Lisboa: Universidade Autónoma, Análise social (resenha), xxxiv (inverno): 755 .



Ver também |



  • Tribunal régio

  • Supremo Tribunal de Justiça




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