Pequena central hidrelétrica









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Pequena central hidrelétrica (PCH), segundo definição da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), é uma usina de pequeno porte com capacidade instalada maior do que 3 MW e no máximo 30 MW.


Outro limite da PCH é o tamanho de seu reservatório, que para ser classificada desta forma, não pode ultrapassar os 13 km².[1] Antes da portaria de 2015, o reservatório deveria ter até 3km².[2]


As PCH compõem uma importante parte da geração de energia no Brasil e sua regulamentação é feita através da resolução nº 394 de 4 de dezembro de 1998 da ANEEL.[3]


Comparando com as UHE (Usinas Hidrelétricas de Energia), as PCH têm vantagens e desvantagens. Por serem menores, são mais baratas de construir, causam um dano ambiental menor, podem ser construídas em rios com menor vazão e contribuem para a descentralização da geração de eletricidade. Por outro lado, elas geram uma energia mais cara, pois nem sempre haverá fluxo d'água suficiente para fazer girar as turbinas, devido à seca em algumas épocas do ano, o que não acontece nas usinas maiores, onde sempre haverá água no reservatório.


A ANEEL classifica as centrais geradoras de energia elétrica como:



  • Usina termoestática


  • Central geradora hidrelétrica (CGH)

  • Central geradora undi-elétrica (CGU)


  • Central geradora eolielétrica (EOL)

  • Pequena central hidrelétrica (PCH)


  • Central geradora solar fotovotaica (SOL)


  • Usina hidrelétrica (UHE)


  • Usina termelétrica (UTE)


  • Usina termonuclear (UTN)



Referências




  1. «RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 673, DE 4 DE AGOSTO DE 2015» (PDF). www2.aneel.gov.br. AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL. 4 de agosto de 2015. Consultado em 12 de dezembro de 2018 


  2. «Portal PCH - O que é uma PCH ?». Consultado em 19 de agosto de 2011. Arquivado do original em 5 de dezembro de 2014 


  3. «AAgência Nacional de Energia Elétrica - Resolução 652 de 9 de dezembro de 2003» (PDF). Consultado em 19 de agosto de 2011 








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