Cidadania




Cidadania é a prática dos direitos e deveres de um(a) indivíduo (pessoa) em um Estado.[1] Os direitos e deveres de um cidadão devem andar sempre juntos, uma vez que o direito de um cidadão implica necessariamente numa obrigação de outro cidadão. Conjunto de direitos, meios, recursos e práticas que dá à pessoa a possibilidade de participar ativamente da vida e do governo de seu povo.


Um cidadão é uma pessoa que se considera em uma fase madura o suficiente desenvolvido para agir consciente e responsavelmente dentro da sociedade[2].




Índice






  • 1 História


  • 2 Nacionalidade


  • 3 No Brasil


  • 4 Em Portugal


  • 5 Ver também


  • 6 Bibliografia


  • 7 Referências


  • 8 Ligações externas





História


O conceito de cidadania tem origem na Grécia antiga, sendo usado então para designar os direitos relativos ao cidadão, ou seja, o indivíduo que vivia na cidade e ali participava ativamente dos negócios e das decisões políticas. Cidadania pressupunha, portanto, todas as implicações decorrentes de uma vida em sociedade.[3] Ao longo da história, o conceito de cidadania foi ampliado, passando a englobar um conjunto de valores sociais que determinam o conjunto de deveres e direitos de um cidadão.[4]


Nacionalidade


A nacionalidade é pressuposto da cidadania - ser nacional de um Estado é condição primordial para o exercício dos direitos políticos. Entretanto, se todo cidadão é nacional de um Estado, nem todo nacional é cidadão - os indivíduos que não estejam investidos de direitos políticos podem ser nacionais de um Estado sem serem cidadãos.


No Brasil




No Brasil, o voto é um direito e um dever do cidadão.


Os direitos políticos são regulados no Brasil pela Constituição Federal em seu artigo 14[5], que estabelece como princípio da participação na vida política nacional o sufrágio universal. Nos tempos da norma constitucional, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos, e facultativos para os analfabetos, os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos e os maiores de setenta anos.


A Constituição proíbe a eleição de estrangeiros e brasileiros conscritos no serviço militar obrigatório, considera a nacionalidade brasileira como condição de elegibilidade e remete, à legislação infraconstitucional, a regulamentação de outros casos de inelegibilidade (lei complementar n. 64, de 18 de maio de 1990).


O exercício pleno dos direitos civis, políticos e sociais em uma sociedade que combine liberdade completa e participação numa sociedade ideal é, para José Murilo de Carvalho, a definição de cidadania.[6] Carvalho entende que esta categoria de liberdade consciente é imperfeita numa sociedade igualmente imperfeita. Neste sentido, numa sociedade de bem-estar social, utópica por assim dizer, a cidadania ideal é naturalizada pelo cotidiano das pessoas como um bem ou um valor pessoal, individual e, portanto, intransferível.


Esta cidadania naturalizada é a liberdade dos modernos, como estabelece o artigo III da Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada na Assembleia Geral das Nações Unidas, em 1948: "toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal".[7] A origem desta carta remonta das revoluções burguesas no final do século XVIII, sobretudo na França e nas colônias inglesas na América do Norte; o termo "cidadão" designa, nesta circunstância e contexto, o habitante da cidade "no cumprimento de seus simples deveres, em oposição a parasitas ou a pretensos parasitas sociais".[8]


A etimologia da palavra cidadania vem do latim civitas, cidade, tal como cidadão (ciudadano ou vecino no espanhol, ciutadan em provençal, citoyen em francês). Neste sentido, a palavra-raiz, cidade, diz muito sobre o verbete. O habitante da cidade no cumprimento dos seus deveres é um sujeito da ação, em contraposição ao sujeito de contemplação, omisso e absorvido por si e para si mesmo, ou seja, não basta estar na cidade, mas agir na cidade. A cidadania, neste contexto, refere-se à qualidade de cidadão,[9] indivíduo de ação estabelecido na cidade moderna.[10] A rigor, cidadania não combina com individualismo e com omissões individuais frente aos problemas da cidade; a cidade e os problemas da cidade dizem respeito a todos os cidadãos.


No Brasil, nos léxicos da língua portuguesa que circularam no início do século XIX, observa-se bem a distinção entre os termos cidadão (em português arcaico, cidadam) e o fidalgo, prevalecendo o segundo para designar aquele indivíduo detentor dos privilégios da cidade na sociedade de corte.[11] Neste contexto, o fidalgo é o detentor dos deveres e obrigações na cidade portuguesa; o cidadão é uma maneira genérica de designar a origem e o trânsito dos vassalos do rei nos territórios do vasto império português. Com a reconfiguração do Estado a partir de 1822, vários conceitos políticos passaram por um processo de ressignificação; cidadão e cidadania entram no vocabulário dos discursos políticos, assim como os termos "Brasil", "brasileiros", em oposição a "brasílicos". Por exemplo: povo, povos, nação, história, opinião pública, América, americanos, entre outros.[12]


A partir disso, o termo "cidadania" pode ser compreendido racionalmente pelas lutas, conquistas e derrotas do cidadão brasileiro ao longo da história nacional, a começar da história republicana, na medida em que esta ideia moderna, a relação indivíduo-cidade (ou indivíduo-Estado) "expressa um conjunto de direitos que dá à pessoa a possibilidade de participar ativamente da vida e do governo de seu povo (...)".[13] Em outros termos, fundamenta-se na concessão pelo Estado das garantias individuais de vida, liberdade e segurança. O significado moderno da palavra é, portanto, incompatível com o regime monárquico, escravista e centralizador, anterior à independência política do Brasil. No entanto, este divisor monarquia-república não significa, no Brasil, uma nova ordem onde a cidadania tem um papel na construção de sociedade justa e igualitária. Este aspecto é bem pronunciado na cidadania brasileira: estas garantias individuais jamais foram concedidas, conquistadas e/ou exercidas plena e simultaneamente em circunstâncias democráticas, de estado de direito político ou de bem-estar social.


O longo caminho inferido por José Murilo de Carvalho refere-se a isto: uma cidadania no papel e outra cidadania cotidiana. É o caso da cidadania dos brasileiros negros: a recente Lei nº 7.716 de 5 de janeiro de 1989[14] é um prolongamento da luta pela cidadania dos "homens de cor", cujo marco histórico formal é a Lei Áurea de 1888; ou seja, foi necessário um século para garantir, através de uma lei, a cidadania civil de metade da população brasileira, se os números do último censo demográfico estão corretos;[15] portanto, há uma cidadania no papel e outra cidadania cotidiana, conquistada no dia a dia, no exercício da vida prática; tanto é que, ainda hoje, discute-se, nas altas esferas da jurisprudência brasileira, se o cidadão negro é ou não é injustiçado pela história da nação.[16] Considere-se que, na perspectiva de uma cidadania plena, equilibrada e consciente, não haveria de persistir por tanto tempo tal dúvida.


O mesmo se pode dizer da cidadania da mulher brasileira: a Lei 11 340, de 7 de Agosto de 2006,[17] a chamada "Lei Maria da Penha", criou mecanismos "para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher". Ou seja, garantir sua liberdade civil, seu direito de ir e vir sem ser agredida ou maltratada. No caso da mulher, em geral, a lei chega com atraso, como forma de compensação, como retificação de várias injustiças históricas com o gênero; o direito de votar, por exemplo, conquistado através de um "código eleitoral provisório" em 1932, ratificado em 1946.[18] A lei do divórcio obtida em 1977,[19]ratificada recentemente pela chamada Nova Lei do Divórcio,[20] ampliando a conquista da liberdade civil de outra metade da população brasileira.[21] São exemplos de como a cidadania é conquistada, de forma dramática por assim dizer, à custa de esgotamentos e longas negociações políticas.


Neste contexto, a lei torna-se o último recurso da cidadania, aquela cidadania desejada e praticada no cotidiano por deficientes físicos, deficientes mentais, homossexuais, crianças, adolescentes, idosos, aposentados etc.[22] Um caso prático para ilustrar esta realidade cotidiana é a superlotação dos presídios e casas de custódia; a rigor, os direitos humanos contemplam, também, os infratores, uma vez que "toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal".


Embora existam leis que visam a reparar injustiças, existe também uma longa história de lutas cotidianas para conquistar estes direitos: o direito à liberdade de expressão,[23] o direito de organizar e participar de associações comunitárias, sindicatos trabalhistas e partidos políticos,[24] o direito a um salário justo, a uma renda mínima e a condições para sobreviver,[25] o direito a um pedaço de terra para plantar e colher,[26] o direito de votar e ser votado --[27] talvez o mais elementar da democracia moderna, negado à sociedade na já longa história da cidadania brasileira.[28] É esta luta cotidiana por direitos elementares que define a cidadania brasileira e não os apelos ao pertencimento, ao nacionalismo, a democracia e ao patriotismo do cidadão comum.


Pode-se entender, portanto, que a cidadania brasileira é a soma de conquistas cotidianas, na forma da lei, de reparações a injustiças sociais, civis e políticas, no percurso de sua história e, em contrapartida, a prática efetiva e consciente, o exercício diário destas conquistas com o objetivo exemplar de ampliar estes direitos na sociedade. Neste sentido, para exercer a cidadania brasileira em sua plenitude torna-se absolutamente necessário a percepção da dimensão histórica destas conquistas no percurso entre passado, presente e futuro da nação. Este é o caminho longo e cheio de incertezas, inferido por José Murilo de Carvalho. Esta é a originalidade e especificidade da cidadania brasileira.


Em Portugal


Os direitos políticos são regulados em Portugal pela Constituição da República Portuguesa de 1976, com Revisão Constitucional de 2005, nos seus artigos 15º, 31º, 50º e 269º.[29]



Ver também



  • Cidadania moral e ética

  • Civismo

  • Responsabilidade social


Bibliografia



  • PINSKY, Jaime; PINSKY, Carla Bassanezi, HISTÓRIA DA CIDADANIA, Editora Contexto, ISBN 85-7244-217-0

  • GUIMARÃES, Francisco Xavier da Silva, Nacionalidade: Aquisição, Perda e Reaquisição, 1ª edição, Forense, 1965.



Referências




  1. FERREIRA, A. B. H. Novo dicionário da língua portuguesa. 2ª edição. Rio de Janeiro. Nova Fronteira. 1986. p. 403.


  2. Conceito de Cívica, QueConceito


  3. Evolução histórica do conceito de cidadania


  4. Luiz Flávio Borges D´Urso, A CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA


  5. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988


  6. CARVALHO, Jose Murilo. Cidadania no Brasil – o longo caminho. 3. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2002, p. 9-10.


  7. Declaração Universal dos Direitos Humanos; disponível em http://www.amde.ufop.br/arquivos/Download/Declaracao/DeclaracaoUniversaldosDireitosHumanos.pdf


  8. GUÉRIOS, Mansur. Dicionário de etimologias da língua portuguesa. São Paulo: Ed. Nacional; Curitiba: Ed. UFPR, 1979, p. 57; cf. a propósito dos direitos universais do homem, HITCHENS, Christopher. Os direitos do Homem de Thomas Paine. Trad. Sérgio Lopes. São Paulo: Zahar, 2007, p. 15 et seq.


  9. Cf. Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, in: http://www.priberam.pt/dlpo/Default.aspx.


  10. Para este indivíduo de ação, cf. ARENDT, Hannah. A condição humana. 10. ed. Trad. Roberto Raposo. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2007, p. 17 et seq.


  11. Cf. BLUTEAU, Raphael. Vocabulario portuguez & latino: aulico, anatomico, architectonico... Coimbra: Collegio das Artes da Companhia de Jesus, 1712 - 1728. 8 v.; ver também SILVA, Antonio Moraes. Diccionario da lingua portugueza - recompilado dos vocabularios impressos ate agora, e nesta segunda edição novamente emendado e muito acrescentado... Lisboa: Typographia Lacerdina, 1813; PINTO, Luiz Maria da Silva. Diccionario da Lingua Brasileira por Luiz Maria da Silva Pinto, natural da Provincia de Goyaz. Ouro Preto: Typographia de Silva, 1832. Estes dicionários estão disponíveis em na coleção digital da USP em http://www.brasiliana.usp.br/dicionario.


  12. Cf. FERES JUNIOR, José. Léxico da História dos conceitos políticos no Brasil. Belo Horizonte: UFMG, 2008.


  13. DALLARI, Dalmo. Direitos Humanos e Cidadania. São Paulo: Moderna, 1998, p. 14; apud SANTANA, MARCOS Silvio de. O que é cidadania. In: http://www.advogado.adv.br/estudantesdireito/fadipa/marcossilviodesantana/cidadania.htm


  14. BRASIL. Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989. Disponível em http://www.amde.ufop.br/arquivos/Download/Leis/Lein7716.pdf


  15. Segundo a tabela 4 dos resultados preliminares do censo, pardos e negros somam 96.196.795.297 brasileiros, cf. IBGE. Sinopse do Censo Demográfico 2010. Disponível em http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/censo2010/preliminar_tab_uf_zip.shtm


  16. Cf. ALENCASTRO, Luiz Felipe de. Parecer sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, ADPF/186, apresentada ao Supremo Tribunal Federal. Disponível em: http://pagina13.org.br/?p=927; cf. também MARTINS, Rodrigo. Que democracia racial é essa? In: Carta Capital, 20/04/2011, disponível em http://www.cartacapital.com.br/politica/que-democracia-racial-e-essa; SADER, Emir. A discriminação no Brasil é étnica, social e regional. In: Carta Maior, 03/07/2011, disponível em http://www.cartamaior.com.br/templates/postMostrar.cfm?blog_id=1&post_id=704


  17. BRASIL. Lei 11.340, de 7 de Agosto de 2006; disponível em http://www.amde.ufop.br/arquivos/Download/Leis/LeiMariadaPenha.pdf


  18. Segundo a Folha de S. Paulo de 24/02/2008, “O código permitia apenas que mulheres casadas (com autorização do marido), viúvas e solteiras com renda própria pudessem votar. (...) As restrições ao pleno exercício do voto feminino só foram eliminadas no Código Eleitoral de 1934. No entanto, o código não tornava obrigatório o voto feminino. Apenas o masculino. O voto feminino, sem restrições, só passou a ser obrigatório em 1946” [grifos nossos].


  19. BRASIL. Lei n. 6.515, de 26 de dezembro de 1977; disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6515.htm


  20. Emenda Constitucional n. 66, de 13 de julho de 2010. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc66.htm


  21. As mulheres, segundo o último censo demográfico, somam 97 348 809 cidadãos na população brasileira, ou seja, 51,03% dos brasileiros; cf. tabela 1.12 da Sinopse do Censo Demográfico, disponível em http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/censo2010/tabelas_pdf/Brasil_tab_1_12.pdf


  22. Cf. esta legislação em http://www.amde.ufop.br/index.php?option=com_content&view=section&layout=blog&id=6&Itemid=91


  23. Cf. NAPOLITANO, Marcos. A MPB sob suspeita: a censura musical vista pela ótica dos serviços de vigilância política (1968-1981). Revista Brasileira de História, São Paulo, vol. 24, n. 47, p. 103-126, 2004, disponível em: http://www.scielo.br/pdf/rbh/v24n47/a05v2447.pdf; FICO, Carlos. Prezada Censura: cartas ao regime militar. Revista Topoi, Rio de Janeiro, vol. 3, n. 5, jul.-dez.2002, disponível em: http://www.revistatopoi.org/numeros_anteriores/topoi05/topoi5a11.pdf; MOTTA, Rodrigo Patto Sá. Os olhos do regime militar brasileiro nos campi. As assessorias de segurança e informações das universidades. Revista Topoi, Rio de Janeiro, v. 9, n. 16, p.30-67, jan.-jun. 2008, disponível em: http://www.revistatopoi.org/numeros_anteriores/topoi16/topoi16a2.pdf; RISÉRIO, Manoel. Playboy VS Censura: 1975 – 1980. Disponível em: http://playboy.abril.com.br/sociedade/historia/playboy-vs-censura-1975-%E2%80%93-1980/; BIROLI, Flávia. Representações do golpe de 1964 e da ditadura na mídia - sentidos e silenciamentos na atribuição de papéis à imprensa, 1984-2004. In: Varia História, Belo Horizonte, vol. 25, n. 41, jan./jun., 2009; disponível em: http://www.scielo.br/pdf/vh/v25n41/v25n41a14.pdf.


  24. Cf. MATTOS, Marcelo Badaró. Greves, sindicatos e repressão policial no Rio de Janeiro (1954-1964), Revista Brasileira de História, São Paulo, vol. 24, n. 47, p. 241-270, 2004; disponível em http://www.scielo.br/pdf/rbh/v24n47/a10v2447.pdf; NORONHA, Eduardo. Ciclo de greves, transição política e estabilização: Brasil, 1978-2007. In: Lua Nova, São Paulo, pp. 119-168.2009; disponível em: http://www.scielo.br/pdf/ln/n76/n76a05.pdf; REIS, Daniel Aarão. O Partido dos Trabalhadores: trajetória, metamorfoses e perspectivas; disponível em: http://www.historia.uff.br/culturaspoliticas/files/daniel4.pdf; FELTRAN, Gabriel de Santis. Vinte anos depois: a construção da democracia brasileira vista da periferia de São Paulo. In: Lua Nova, São Paulo, p. 83-114, 2007. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/ln/n72/a04n72.pdf;


  25. REGO, Walquíria Leão. Aspectos teóricos das políticas de cidadania: uma aproximação ao Bolsa Família. In: Lua Nova, São Paulo, p. 147-185, 2008, disponível em: http://www.scielo.br/pdf/ln/n73/n73a07.pdf; também em http://www.ipea.gov.br/sites/000/2/publicacoes/bpsociais/bps_17/volume02/01_apresentacao.pdf; cf. também, cf. BRASIL. Presidência da República. Secretaria de Comunicação Social. Destaques: ações e programas do Governo Federal / Secretaria de Comunicação Social – Brasília, 2010. Disponível em http://wikicoi.planalto.gov.br/coi/Caderno_Destaques/Destaque_dezembro10.pdf; para o aproximadamente de 29% dos brasileiros são pobres; este número pouco explica a nação brasileira, a não considerar-se que 55 milhões de pessoas sobrevivem com menos de R$ 18,17 por dia para satisfazer suas necessidades cotidianas. Cf. também SILVA, José Graziano da. A bastilha da exclusão. Disponível em http://www.cartamaior.com.br/templates/colunaMostrar.cfm?coluna_id=5070;


  26. Cf. MONTENEGRO, Antônio Torres. As ligas camponesas e a construção do golpe de 1964. Disponível em: http://www.fundaj.gov.br/licitacao/observa_pernambuco_02.pdf; BORGES, Maria Eliza Linhares. Representações do universo rural e luta pela reforma agrária no Leste de Minas Gerais. Revista Brasileira de História, São Paulo, vol. 24, n. 47, p. 303-326, 2004. disponível em: http://www.scielo.br/pdf/rbh/v24n47/a12v2447.pdf; ROSA, Marcelo Carvalho. Sem-Terra: os sentidos e as transformações de uma categoria de ação coletiva no Brasil. In: Lua Nova, São Paulo, p.197-227, 2009, disponível em: http://www.scielo.br/pdf/ln/n76/n76a07.pdf.


  27. Cf. BERTONCELO, Edison Ricardo Emiliano. “Eu quero votar para presidente”: uma análise sobre a campanha das Diretas. In: Lua Nova, São Paulo, p. 169-196, 2009, disponível em: http://www.scielo.br/pdf/ln/n76/n76a06.pdf;


  28. Cf. FAUSTO, Boris. História Concisa do Brasil. São Paulo: EDUSP, 2006; FERREIRA, Jorge. 1946 – 1964: a experiência democrática no Brasil. In: Tempo, Niterói, vol. 14, n. 28, p.11-18, jun. 2010, Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-77042010000100001&lng=pt&nrm=iso; FERREIRA, Jorge; DELGADO, Lucília de Almeida Neves (orgs.). Brasil Republicano. O tempo da experiência democrática (1945-1964). Vol. 3. Rio de Janeiro, Civilização Brasileira, 2003; FICO, Carlos. Versões e controvérsias sobre 1964 e a ditadura militar. In: Revista Brasileira de História, São Paulo, vol. 24, n. 47, p. 29-60, 2004; Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-01882004000100003&lng=pt&nrm=iso; FERREIRA, Jorge. A estratégia do confronto: a frente de mobilização popular. In: Revista Brasileira de História, São Paulo, vol.24, n.47, pp. 181-212. 2004. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/rbh/v24n47/a08v2447.pdf; REIS FILHO, Daniel Aarão. Ditadura Militar, esquerda e sociedade. Jorge Zahar, 2000; disponível em: http://www.artnet.com.br/gramsci/arquiv148.htm; FERREIRA, Jorge; DELGADO, Lucília de Almeida Neves (orgs.). Brasil Republicano. O tempo da ditadura. Vol. 4. Rio de Janeiro, Civilização Brasileira, 2003; REIS FILHO, Daniel Aarão. Ditadura, Anistia e Reconciliação. In: Estudos Históricos, Rio de Janeiro,vol. 23, n. 45, p. 171-186, jan./jun. 2010; disponível em: http://virtualbib.fgv.br/ojs/index.php/reh/article/view/2914/1835; VASCONCELOS, Claudio. As análises da memória militar sobre a ditadura: balanços e possibilidades. In: Estudos Históricos, Rio de Janeiro, vol. 22, n. 43, p. 65-84, jan./jun., 2009; disponível em: http://virtualbib.fgv.br/ojs/index.php/reh/article/view/1545/1007; FILHO, Daniel Aarão Reis. Os muitos véus da impunidade: sociedade, tortura e ditadura no Brasil. In: Colóquio sobre impunidade, 1998, Fundação Humberto Delgado. Ditadura Militar, esquerda e sociedade. Editora: Jorge Zahar, 2000; dDisponível em: http://www.artnet.com.br/gramsci/arquiv94.htm; LEMOS, Renato. Anistia e crise política no Brasil pós-1964. In: Topoi, Rio de Janeiro, vol. 3, n. 5, p.287-313, jul./dez., 2002, disponível em: http://www.revistatopoi.org/numeros_anteriores/topoi05/topoi5a12.pdf.


  29. Constituição da República Portuguesa



Ligações externas



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  • Rousseau e a questão da cidadania

  • História da cidadania européia

  • Evolução histórica do conceito de Cidadania


  • História da cidadania Resenha por João Paulo, Correio Braziliense (12 de abril de 2003)




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