Assembleia Nacional Constituinte Francesa (1789)




Assembleia Nacional Constituinte Francesa (Assemblée nationale constituante, em língua francesa) foi formada pela Assembleia Nacional a 9 de Julho de 1789, nas primeiras fases da Revolução Francesa e foi dissolvida a 30 de Setembro de 1791.


Foi uma constituição criada pelo terceiro estado (camponeses, artesãos, burgueses) que limitava os poderes do rei, e eliminava os privilégios do primeiro (clero) e segundo (nobreza) estamentos ou estados. O rei Luís XVI aparentemente aceitou o funcionamento da Assembleia Nacional Constituinte, porém impôs a condição de que dela participassem os representantes do clero e da nobreza.


Uma das principais decisões desta assembleia foi a adoção da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão.




Índice






  • 1 Características


  • 2 Grupos no poder


  • 3 Medidas tomadas


  • 4 Bibliografia





Características |



  • Tentativa de conciliação com a burguesia e a nobreza;

  • Tentativa de manter o parlamento como modelo da Inglaterra;

  • Tentativa de limitar o poder do rei e incluir as massas populares na participação política;

  • Fase moderada, porém com duas ações violentas:


    • Tomada da Bastilha, ocorreu por dois motivos: busca de armamentos e questionamento do poder do rei;


    • Período do Grande Medo, castelos foram incendiados e títulos foram rasgados.





Grupos no poder |


À direita, os girondinos: representavam a alta burguesia (banqueiros, grandes empresários e comerciantes) e inicialmente controlavam o governo. Defendiam posições moderadas, temendo que as camadas populares assumissem o controle da revolução e prejudicassem seus negócios.


À esquerda, os jacobinos: representavam a média burguesia (profissionais liberais, como médicos, professores, advogados), a pequena burguesia (pequenos comerciantes e artesãos mais ricos) , os camponeses e sans-culottes (proletariado e demais trabalhadores urbanos de baixa condição). Defendiam posições radicais, estimulando a agitação popular.



Medidas tomadas |



  • Reformas profundas, moderadas ou conservadoras;

  • Aboliram os privilégios feudais;

  • Adopção da Monarquia Constitucional (regime político em que o rei governa a partir dos princípios estabelecidos na Constituição);

  • Criou-se a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (DDHC), que garantia:

    • Igualdade de todos perante a lei;

    • Fim do privilégio de nascimento;

    • Garantia da propriedade.





Bibliografia |


  • PANAZZO, Silva, VAZ, Maria Luísa, negando pela história: Sistema colonial, revoluções e independências: impasses da modernidade, Quinteto Editorial, 2001, São Paulo.





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