Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União






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Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU)
Edifício Darcy Ribeiro, Bloco A, SAS Q 01 - Brasília
www.cgu.gov.br

Criação

12 de maio de 2016 (2 anos)

Atual ministro

Wagner de Campos Rosário





Edifício Darcy Ribeiro, sede do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU), em Brasília.


Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) é o órgão de controle interno do Governo Federal responsável por realizar atividades relacionadas à defesa do patrimônio público e ao incremento da transparência da gestão, por meio de ações de auditoria pública, correição, prevenção e combate à corrupção e ouvidoria. O órgão de controle atua para prevenir, detectar e punir casos de corrupção e má gestão dos recursos públicos federais, com representação nos 26 estados do país.


O Ministério da Transparência (CGU) também exerce, como Órgão Central, a supervisão técnica dos órgãos que compõem o Sistema de Controle Interno e o Sistema de Correição e das unidades de ouvidoria do Poder Executivo Federal, prestando a orientação normativa necessária.


Como típica agência anticorrupção, o órgão também representa o Brasil nas discussões e monitoramento dos compromissos internacionais assumidos pelo país, a exemplo das convenções da Organização dos Estados Americanos (OEA), a da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e a das Nações Unidas (ONU).


O Ministério da Transparência foi criado em 12 de maio de 2016 pela medida provisória nº 726/2016, convertida posteriormente na Lei nº. 13.341/2016. [1][2]
As competências da extinta Controladoria-Geral da União (CGU) foram transferidas pelos mesmos diplomas para este ministério.




Índice






  • 1 Áreas Finalísticas


  • 2 Ver também


  • 3 Referências


  • 4 Ligações externas





Áreas Finalísticas |


O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) está estruturado em quatro unidades finalísticas, que atuam de forma articulada, em ações organizadas entre si: Secretaria Federal de Controle Interno (SFC), Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção (STPC), Corregedoria-Geral da União (CRG) e Ouvidoria-Geral da União (OGU).


A Secretaria Federal de Controle Interno (SFC) exerce as atividades de órgão central do sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal. É a área responsável por fazer auditorias e fiscalizações para verificar como o dinheiro público federal está sendo aplicado, seja diretamente pelos órgãos e entidades, ou indiretamente nas transferências a Estados e municípios. Nesta condição, a SFC fiscaliza e avalia a execução de programas de governo, inclusive ações descentralizadas a entes públicos e privados realizadas com recursos oriundos dos orçamentos da União; realiza auditorias e avalia os resultados da gestão dos administradores públicos federais; apura denúncias e representações; exerce o controle das operações de crédito; e, também, executa atividades de apoio ao controle externo.


A Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção (STPC) atua na formulação, coordenação e fomento a programas, ações e normas voltados à prevenção da corrupção na administração pública e na sua relação com o setor privado. Entre suas principais atribuições, destacam-se a promoção da transparência, do acesso à informação, do controle social, da conduta ética e da integridade nas instituições públicas e privadas. Promove também a cooperação com órgãos, entidades e organismos nacionais e internacionais que atuam no campo da prevenção da corrupção, além de fomentar a realização de estudos e pesquisas visando à produção e à disseminação do conhecimento em suas áreas de atuação.


A Corregedoria-Geral da União (CRG) atua no combate à impunidade no Poder Executivo Federal, promovendo, coordenando e acompanhando a execução de ações disciplinares que visem à apuração de responsabilidade administrativa de servidores públicos e de empresas quem cometam irregularidades contra a Administração Pública Federal. Atua também capacitando servidores para composição de comissões disciplinares; realizando seminários com o objetivo de discutir e disseminar as melhores práticas relativas do exercício do Direito Disciplinar; e fortalecendo as unidades componentes do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (SisCOR), exercendo as atividades de órgão central deste sistema.


A Ouvidoria-Geral da União (OGU) exerce a supervisão técnica das unidades de ouvidoria do Poder Executivo Federal. Com esse propósito orienta a atuação das ouvidorias dos órgãos e entidades; examina manifestações (denúncias, solicitações, reclamações, dúvidas ou elogios) referentes à prestação de serviços públicos; propõe a adoção de medidas para a correção e a prevenção de falhas e omissões dos responsáveis pela inadequada prestação do serviço público; e contribui com a disseminação das formas de participação popular no acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços públicos.



Ver também |


  • Lista de ministros da Transparência e Controladoria-Geral da União




Referências




  1. «Medida provisória Nº 726». Presidência da República. 12 de maio de 2016. Consultado em 30 de maio de 2016 


  2. Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos (29 de setembro de 2016). «LEI N° 13.341, DE 29 DE SETEMBRO DE 2016.». 29 de setembro de 2016. Consultado em 24 de outubro de 2016 



Ligações externas |



  • Sítio oficial (em português)




















  • Portal da política
  • Portal do Brasil



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