Assembleia constituinte
é um órgão colegiado que tem como função redigir ou reformar a constituição, a ordem político-institucional de um Estado, sendo para isso dotado de plenos poderes ou poder constituinte, ao qual devem submeter-se todas as instituições públicas.
Também é definido como a "reunião de pessoas, representantes do povo, que têm a responsabilidade de ditar a lei fundamental de organização de um Estado ou modificar a existente".
Assembleia constituinte exclusiva que é um organismo criado dentro da ordem política e institucional de um Estado[1], esta é dotada de plenos poderes, para propor uma reforma ou a criação de uma nova constituição. A assembleia é composta por parlamentares eleitos com a incumbência exclusiva de elaborar um texto constitucional, esta é declarada dissolvida assim que alcançado o objetivo[2].
Assembleia ordinária eleita entra em processo constituinte. Embora não obrigatoriamente, é comum convocar um referendo para a aprovação popular de uma nova oposiçÂo- A assembleia constituinte, sendo um órgão extraordinário, é dissolvida assim que a nova constituição, por ela elaborada, entra em vigor.
Citação |
"A ideia de Poder Constituinte é de um poder soberano, um poder que não deve o seu fundamento de legitimidade a nenhum poder que não a si próprio e à soberania popular que o impulsionou. De modo que ninguém pode convocar um Poder Constituinte e estabelecer previamente qual é a agenda desse Poder Constituinte. O Poder Constituinte não tem agenda pré-fixada", ministro do STF do Brasil Luís Roberto Barroso.
Ver também |
- Constituição
Primeira Assembleia Nacional Constituinte do Brasil (1823)- Constituição brasileira de 1824
- Assembleia Nacional Constituinte de 1987
- Assembleia Constituinte (Portugal)
- Assembleia Nacional Constituinte Francesa (1789)
- Convenção constitucional nos Estados Unidos
Referências
↑ «Entenda o que é uma Constituinte»
↑ «Constituinte exclusiva para a reforma política?»