Aglomeração urbana
A aglomeração urbana é o espaço urbano contínuo, resultante de um processo de conurbação ainda incipiente. Trata-se de uma região metropolitana de menor porte, em que as áreas urbanas de duas ou mais cidades são fracamente conurbadas.[1]
No Brasil |
A Constituição Brasileira refere-se às "aglomerações urbanas", sem no entanto explicitar o conceito. Segundo o seu artigo 25 § 3.º do capítulo III, os Estados da Federação podem, "mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, visando integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum."[2] O conceito é também adotado pelo IBGE.
A lista de aglomerações urbanas brasileiras existentes inclui:
Aglomeração Urbana de Piracicaba (São Paulo)
Aglomeração Urbana de Jundiaí (São Paulo)
Aglomeração Urbana de Franca (São Paulo)[3]
Aglomeração Urbana do Litoral Norte (Rio Grande do Sul; cidade-sede: Osório)
Aglomeração Urbana do Sul (Rio Grande do Sul; cidade-sede: Pelotas)[4]
Referências
↑ Matos, Ralfo. Aglomerações urbanas, rede de cidades e desconcentração demográfica no Brasil (PDF). [S.l.: s.n.]
↑ «Constituição da República Federativa do Brasil de 1988»
↑ «Lei Complementar Nº 1.323, de 22 de Maio de 2018». Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Consultado em 3 de junho de 2018
↑ IBGE http://cidades.ibge.gov.br/xtras/perfil.php?lang=&codmun=355650&search=sao-paulo|varzea-paulista [ligação inativa] Em falta ou vazio|título=
(ajuda)
Ligações externas |
Cidades médias e aglomerações urbanas no Estado de São Paulo: novas estratégias de gestão territorial, por Roberto Braga. Anais do X Encontro de Geógrafos da América Latina – São Paulo, 20 a 25 de março de 2005.