Criminoso
Nota: ""Fora da lei"" redireciona para este artigo. Para outros significados, veja Fora da Lei.
Um criminoso é um indivíduo que viola uma norma penal sem justificação e de forma reprovável, cometendo, portanto, um crime[1]. Aos criminosos condenados e submetidos a um devido processo legal, aplica-se uma sanção criminal: uma pena (privativa de liberdade, restritiva de direitos, multa). A punição aplicada a um criminoso pode ser de caráter corretivo, com a intenção de reeducar o indivíduo para que não volte a cometer delito, ou de caráter exemplar, com a intenção de desincentivar outras pessoas a cometerem atos semelhantes. Aquele que ajuda um criminoso a cometer um crime é considerado também um criminoso, partícipe ou coautor, enquanto aquele que, por omissão, permite que um crime aconteça quando poderia ou deveria ter impedido, geralmente é considerado cúmplice.
Classificação |
Na obra Código Penal Comentado, organizado por Celso Delmanto e outros, os criminosos são classificados em cinco tipos:[2]
Criminosos impetuosos - são aqueles que cometem crimes movidos por impulso emotivo, por exemplo os crimes passionais ou crimes que ocorrem em uma discussão de trânsito[3]. O criminoso impetuoso costuma se arrepender em seguida.
Criminosos ocasionais - são aqueles que decorrem da influência do meio, isto é, são pessoas que acabam caindo em "tentação" devido a alguma circunstância facilitadora.[2] Neste caso, aplica-se o ditado "a ocasião faz o ladrão". Os delitos mais comuns são furto e estelionato. O criminoso ocasional tem chances de se redimir.
Criminosos habituais - são os profissionais do crime. Normalmente, se iniciam no crime durante a adolescência e, progressivamente, adquirem habilidades mais sofisticadas. Praticam todo tipo de crime. A violência tem o intuito de intimidar a vítima.[2]
Criminosos fronteiriços - são criminosos que enquadram-se em zona fronteiriça entre a doença mental e os indivíduos normais. São pessoas que delinquem devido a distúrbios de personalidade, por exemplo, transtorno de personalidade antissocial (psicopatia); transtornos sexuais etc. Em geral, são pessoas frias, sem valores éticos e morais, que cometem crimes com extrema violência desmotivada.[2]
Criminosos com deficiência mental - são pessoas que possuem doença mental, isto é, alteração qualitativa das funções psíquicas que comprometem o entendimento e a autodeterminação do indivíduo. Por exemplo: esquizofrênicos, paranoicos, psicóticos, toxicômacos graves etc. Em geral, agem sozinhos, impulsivamente, sem premeditação ou remorso.[2]
Referências
↑ «Significado / definição de criminoso no Dicionário Priberam da Língua Portuguesa». Dicionário Priberam da Língua Portuguesa. Consultado em 20 de novembro de 2016
↑ abcde STJ. «O crime além da razão». Consultado em 20 de setembro de 2016
↑ «Tipos de criminosos». Via JUS. 8 de agosto de 2006. Consultado em 20 de novembro de 2016