Criminoso





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Um criminoso é um indivíduo que viola uma norma penal sem justificação e de forma reprovável, cometendo, portanto, um crime[1]. Aos criminosos condenados e submetidos a um devido processo legal, aplica-se uma sanção criminal: uma pena (privativa de liberdade, restritiva de direitos, multa). A punição aplicada a um criminoso pode ser de caráter corretivo, com a intenção de reeducar o indivíduo para que não volte a cometer delito, ou de caráter exemplar, com a intenção de desincentivar outras pessoas a cometerem atos semelhantes. Aquele que ajuda um criminoso a cometer um crime é considerado também um criminoso, partícipe ou coautor, enquanto aquele que, por omissão, permite que um crime aconteça quando poderia ou deveria ter impedido, geralmente é considerado cúmplice.



Classificação |


Na obra Código Penal Comentado, organizado por Celso Delmanto e outros, os criminosos são classificados em cinco tipos:[2]




  • Criminosos impetuosos - são aqueles que cometem crimes movidos por impulso emotivo, por exemplo os crimes passionais ou crimes que ocorrem em uma discussão de trânsito[3]. O criminoso impetuoso costuma se arrepender em seguida.


  • Criminosos ocasionais - são aqueles que decorrem da influência do meio, isto é, são pessoas que acabam caindo em "tentação" devido a alguma circunstância facilitadora.[2] Neste caso, aplica-se o ditado "a ocasião faz o ladrão". Os delitos mais comuns são furto e estelionato. O criminoso ocasional tem chances de se redimir.


  • Criminosos habituais - são os profissionais do crime. Normalmente, se iniciam no crime durante a adolescência e, progressivamente, adquirem habilidades mais sofisticadas. Praticam todo tipo de crime. A violência tem o intuito de intimidar a vítima.[2]


  • Criminosos fronteiriços - são criminosos que enquadram-se em zona fronteiriça entre a doença mental e os indivíduos normais. São pessoas que delinquem devido a distúrbios de personalidade, por exemplo, transtorno de personalidade antissocial (psicopatia); transtornos sexuais etc. Em geral, são pessoas frias, sem valores éticos e morais, que cometem crimes com extrema violência desmotivada.[2]


  • Criminosos com deficiência mental - são pessoas que possuem doença mental, isto é, alteração qualitativa das funções psíquicas que comprometem o entendimento e a autodeterminação do indivíduo. Por exemplo: esquizofrênicos, paranoicos, psicóticos, toxicômacos graves etc. Em geral, agem sozinhos, impulsivamente, sem premeditação ou remorso.[2]



Referências




  1. «Significado / definição de criminoso no Dicionário Priberam da Língua Portuguesa». Dicionário Priberam da Língua Portuguesa. Consultado em 20 de novembro de 2016 


  2. abcde STJ. «O crime além da razão». Consultado em 20 de setembro de 2016 


  3. «Tipos de criminosos». Via JUS. 8 de agosto de 2006. Consultado em 20 de novembro de 2016 





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