Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União
Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) | |
Edifício Darcy Ribeiro, Bloco A, SAS Q 01 - Brasília www.cgu.gov.br | |
Criação | 12 de maio de 2016 (2 anos) |
Atual ministro | Wagner de Campos Rosário |
Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) é o órgão de controle interno do Governo Federal responsável por realizar atividades relacionadas à defesa do patrimônio público e ao incremento da transparência da gestão, por meio de ações de auditoria pública, correição, prevenção e combate à corrupção e ouvidoria. O órgão de controle atua para prevenir, detectar e punir casos de corrupção e má gestão dos recursos públicos federais, com representação nos 26 estados do país.
O Ministério da Transparência (CGU) também exerce, como Órgão Central, a supervisão técnica dos órgãos que compõem o Sistema de Controle Interno e o Sistema de Correição e das unidades de ouvidoria do Poder Executivo Federal, prestando a orientação normativa necessária.
Como típica agência anticorrupção, o órgão também representa o Brasil nas discussões e monitoramento dos compromissos internacionais assumidos pelo país, a exemplo das convenções da Organização dos Estados Americanos (OEA), a da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e a das Nações Unidas (ONU).
O Ministério da Transparência foi criado em 12 de maio de 2016 pela medida provisória nº 726/2016, convertida posteriormente na Lei nº. 13.341/2016. [1][2]
As competências da extinta Controladoria-Geral da União (CGU) foram transferidas pelos mesmos diplomas para este ministério.
Índice
1 Áreas Finalísticas
2 Ver também
3 Referências
4 Ligações externas
Áreas Finalísticas |
O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) está estruturado em quatro unidades finalísticas, que atuam de forma articulada, em ações organizadas entre si: Secretaria Federal de Controle Interno (SFC), Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção (STPC), Corregedoria-Geral da União (CRG) e Ouvidoria-Geral da União (OGU).
A Secretaria Federal de Controle Interno (SFC) exerce as atividades de órgão central do sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal. É a área responsável por fazer auditorias e fiscalizações para verificar como o dinheiro público federal está sendo aplicado, seja diretamente pelos órgãos e entidades, ou indiretamente nas transferências a Estados e municípios. Nesta condição, a SFC fiscaliza e avalia a execução de programas de governo, inclusive ações descentralizadas a entes públicos e privados realizadas com recursos oriundos dos orçamentos da União; realiza auditorias e avalia os resultados da gestão dos administradores públicos federais; apura denúncias e representações; exerce o controle das operações de crédito; e, também, executa atividades de apoio ao controle externo.
A Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção (STPC) atua na formulação, coordenação e fomento a programas, ações e normas voltados à prevenção da corrupção na administração pública e na sua relação com o setor privado. Entre suas principais atribuições, destacam-se a promoção da transparência, do acesso à informação, do controle social, da conduta ética e da integridade nas instituições públicas e privadas. Promove também a cooperação com órgãos, entidades e organismos nacionais e internacionais que atuam no campo da prevenção da corrupção, além de fomentar a realização de estudos e pesquisas visando à produção e à disseminação do conhecimento em suas áreas de atuação.
A Corregedoria-Geral da União (CRG) atua no combate à impunidade no Poder Executivo Federal, promovendo, coordenando e acompanhando a execução de ações disciplinares que visem à apuração de responsabilidade administrativa de servidores públicos e de empresas quem cometam irregularidades contra a Administração Pública Federal. Atua também capacitando servidores para composição de comissões disciplinares; realizando seminários com o objetivo de discutir e disseminar as melhores práticas relativas do exercício do Direito Disciplinar; e fortalecendo as unidades componentes do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (SisCOR), exercendo as atividades de órgão central deste sistema.
A Ouvidoria-Geral da União (OGU) exerce a supervisão técnica das unidades de ouvidoria do Poder Executivo Federal. Com esse propósito orienta a atuação das ouvidorias dos órgãos e entidades; examina manifestações (denúncias, solicitações, reclamações, dúvidas ou elogios) referentes à prestação de serviços públicos; propõe a adoção de medidas para a correção e a prevenção de falhas e omissões dos responsáveis pela inadequada prestação do serviço público; e contribui com a disseminação das formas de participação popular no acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços públicos.
Ver também |
- Lista de ministros da Transparência e Controladoria-Geral da União
Referências
↑ «Medida provisória Nº 726». Presidência da República. 12 de maio de 2016. Consultado em 30 de maio de 2016
↑ Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos (29 de setembro de 2016). «LEI N° 13.341, DE 29 DE SETEMBRO DE 2016.». 29 de setembro de 2016. Consultado em 24 de outubro de 2016
Ligações externas |
Sítio oficial (em português)