Organização para a Cooperação Islâmica
Organização para a Cooperação Islâmica (OCI) | |
|---|---|
Bandeira da Organização para a Cooperação Islâmica | |
| Tipo | Organização internacional |
| Fundação | 25 de setembro de 1969 |
| Sede | Gidá, |
| Membros | 57 Estados-membros |
| Línguas oficiais | Árabe Francês |
Secretário-geral | Iyad bin Amin Madani |
| Sítio oficial | Site oficial |
A Organização para a Cooperação Islâmica (em árabe: منظمة التعاون الإسلامي; em turco: İslam İşbirliği Teşkilatı; em persa: سازمان همکاری اسلامی), cujo acrônimo é OCI, é uma organização inter-governamental com uma delegação permanente junto às Nações Unidas. Reúne 57 países, todos com expressiva população islâmica, do Oriente Médio, África, Ásia, Europa e América do Sul. Os objetivos da OCI são promover a solidariedade e a cooperação entre os Estados-membros e velar pela preservação dos lugares sagrados do Islamismo.
Índice
1 História
2 Objetivos e princípios
3 Direitos Humanos
4 Membros
5 Referências
6 Ligações externas
História |
A Organização foi criada em 25 de setembro de 1969, em Rabat (Marrocos), por ocasião da primeira reunião dos dirigentes do mundo islâmico. Essa reunião ocorreu logo após o incêndio criminoso da Mesquita de Al-Aqsa, em 21 de agosto de 1969, em Jerusalém. Por isso, os representantes do mundo islâmico, reunidos na ocasião, reafirmaram sua unidade, unificaram suas posições e buscaram a força necessária para fazer face a esta agressão ao patrimônio muçulmano. Na ocasião foi criada uma Carta que conclama ao uso de todas as forças políticas e militares para a liberação da região onde ficava a mesquita de Al-Aqsa da ocupação israelense.
Seis meses após essa reunião, em março de 1970, a primeira Conferência Islâmica de Ministros das Relações Exteriores foi realizada em Gidá (Djeddah), segunda maior cidade da Arábia Saudita, onde foi criado o Secretariado-Geral da Organização, com o objetivo de assegurar a união entre os Estados membros e de coordenar a ação dos mesmos.
Objetivos e princípios |
A OCI tem como objetivo unir seus recursos, esforços e vozes para defender seus interesses e assegurar o progresso e o bem-estar de suas populações e de todos os muçulmanos em todo o mundo.
A Organização tem os seguintes objetivos:
- Consolidar:
- a solidariedade islâmica entre os Estados membros;
- a cooperação entre os mesmos nos campos políticos, econômicos, sociais, culturais e científicos;
- a luta de todos os povos muçulmanos para manter a dignidade, a independência e os direitos nacionais;
- de coordenar ações para
- guardar os lugares santos para os muçulmanos;
- apoiar a luta do povo palestino e ajudar a liberar seus territórios ocupados.
- Trabalhar para
- eliminar a discriminação racial e o colonialismo sob todas as suas formas;
- criar uma atmosfera propícia para promover a cooperação e a compreensão entre os Estados membros e outros países.
Além disso há princípios com os quais os Estados-membros da Organização devem se comprometer:
- igualdade completa entre os Estados-membros;
- respeito ao direito de autodeterminação e a não-ingerência nos assuntos internos dos Estados-membros;
- respeito à soberania, independência e integridade territorial de cada Estado;
- a resolução de todo conflito que puder surgir entre os Estados-membros por meios pacíficos como a negociação, mediação, conciliação ou arbitragem;
- o engajamento de se abster, nas relações entre os Estados-membros, de recorrer à força, ou de ameaçar de recorrer à força contra a unidade e integridade territorial ou independência política de um desses Estados-membros.
Direitos Humanos |
A OIC criou a Declaração dos Direitos Humanos no Islã. Embora os proponentes afirmem que não é uma alternativa à Declaração Universal dos Direitos Humanos, mas sim complementar, o seu artigo 24 estabelece que "todos os direitos e liberdades estipulados nesta Declaração estão sujeitos à Xaria islâmica" e o artigo 25 segue com "a Xaria islâmica é a única fonte de referência para a explicação ou esclarecimento de qualquer dos artigos desta Declaração". As tentativas de a fazer adotar pelo Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas encontraram críticas crescentes, devido à sua contradição da DUDH, inclusive por parte dos grupos liberais muçulmanos. Os críticos da DDHI declaram sem rodeios que é "manipulação e hipocrisia", "projetada para diluir, se não totalmente eliminar, direitos civis e políticos protegidos pelo direito internacional" tentando "contornar esses princípios (de liberdade e igualdade)". [1][2][3]
Membros |
Estados-membros
Estados observadores
Estados bloqueados
| Lista de membros | |
|---|---|
| Estado | Ano |
1969 | |
1969 | |
1969 | |
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1969 | |
1969 | |
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1969 | |
1969 | |
1969 | |
1969 | |
1969 | |
1969 | |
1969 | |
1969 | |
1969 | |
1969 | |
1969 | |
1970 | |
1970 | |
1970 | |
1970 (suspenso) | |
1970 | |
1972 | |
1974 | |
1974 | |
1974 | |
1974 | |
1974 | |
1975 | |
1975 | |
1976 | |
1976 | |
1976 | |
1978 | |
1982 | |
1984 | |
1986 | |
1991 | |
1992 | |
1992 | |
1992 | |
1992 | |
1994 | |
1995 | |
1995 | |
1996 | |
1997 | |
1998 | |
2001 | |
| Membros observadores | |
1994 | |
1997 | |
1998 | |
2005 | |
2006 | |
Organizações internacionais | |
Liga Árabe | 1975 |
Organização das Nações Unidas | 1976 |
Movimento dos Países Não-Alinhados | 1977 |
Organização da Unidade Africana | 1977 |
Organização de Cooperação Econômica | 1995 |
Referências |
↑ Mernissi, Fatema (2002). Fatema Mernissi: Islam and Democracy. Cambridge: Perseus Books. 67 páginas
↑ Mayer, Ann (1999). Islam and Human Rightsː Tradition and Politics. Ann Mayer, "An Assessment of Human Rights Schemes," in Islam and Human Rights, p. 175. Westview 1999, Westview Press.: Westview Press. 175 páginas
↑ Carle, Robert (Abril–Junho 2005). «"Revealing and Concealing: Islamist Discourse on Human Rights"». Human rights review, vol:6, No 3 April–June 2005. !CS1 manut: Formato data (link)
Ligações externas |
Sítio oficial (em árabe, em inglês e em francês) www.oic-oci.org